Eleições 2016 - Propaganda eleitoral deve respeitar restrições da legislação

Tribunal Superior Eleitoral divulga regras para candidatos a prefeito, vice e vereador
22/08/2016

Da Redação

Já começou a campanha eleitoral para as Eleições de 2016 para os candidatos ficarem bem informados. A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral foi liberada desde o dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.

As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as regras impostas vão de multa até mesmo detenção. 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ademar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros.

“É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 

Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional.

“Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período (três meses antes do pleito), que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 

Mais informações sobre propaganda intrapartidária, propaganda antecipada,  propaganda eleitoral geral, alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors propaganda em bens públicos e particulares, folhetos, adesivos e derrame de propaganda, propaganda na internet e telemarketing, na imprensa escrita no rádio e na TV, debates, propagandas não toleradas,  acesse o site www.tse.com.br e busque na íntegra a Resolução TSE nº 23.457/2015.

Em Sertãozinho, de acordo com o chefe de Cartório, Leandro Cintra, foram registrados 307 candidatos a vereadores e para vice-prefeito e prefeito 3 candidatos em Sertãozinho.

“Todos esses candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito estão sendo analisados com relação a documentação para  a concorrem as eleições de 2016”,  finaliza.