A aposentadoria do Servidor Público
As pessoas que prestam serviço para um órgão público – os servidores públicos – têm regras de aposentadoria diferentes.
Têm servidor público que começou a carreira no serviço público, mas tem quem já trabalhou na iniciativa privada ou ainda fazem as duas coisas ao mesmo tempo.
Os cuidados na hora do servidor público planejar a aposentadoria têm tudo a ver em qual previdência o servidor está enquadrado.
Os que trabalham como celetistas se aposentam pelo INSS.
Os estatutários se aposentam por um instituto próprio que será diferente dependendo do órgão que trabalha (Municipal, Estadual, União ou Distrito Federal).
E tem quem está vinculado a mais de um desses institutos.
Mesclagem de tempo de serviço
O Servidor público pode misturar o tempo de serviço do INSS com o de outro Instituto de Previdência.
Existe até um documento próprio para isso: a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.
É só solicitar este documento na Previdência em que tempo foi prestado e depois averbar na Previdência na qual o Servidor quer se aposentar.
Por exemplo: se quer levar o tempo da iniciativa privada para o Estado, tem que pedir a CTC no INSS e depois averbar no Estado.
Aposentadoria especial
O servidor público também tem direito à aposentadoria especial, com 25 anos com base em 100% da média das contribuições sem limite ao teto do INSS.
É um ótimo benefício e muitos trabalhadores (dentistas, médicos, enfermeiros, pessoa da limpeza pública, dentre outros) estão se beneficiando desta vantagem.
Mas para levar o tempo de um instituto para o outro tem que provar que a atividade é especial por meio do PPP ou do LTCAT.
Melhor momento para averbar tempo
As pessoas ficam afobadas e acabam perdendo direito.
Ninguém deve averbar tempo de serviço de uma previdência para outra sem um planejamento.
As pessoas podem perder a oportunidade de ter mais de uma aposentadoria, perder adicionais de tempo de serviço, a possibilidade de antecipar a aposentadoria, além de vários outros direitos dependendo da categoria profissional a que pertencem.
O ideal é fazer um diagnóstico previdenciário antes de tudo.
Abono de permanência
Quem já pode se aposentar, mas não quer parar de trabalhar, pode solicitar o abono de permanência, que é, a grosso modo, um acréscimo de 11% no valor da remuneração.
Para quem está em dúvida sobre o que fazer, se se aposenta ou não, é um ótimo negócio. Dá para continuar trabalhando sem perder as vantagens salariais que não são incorporadas na aposentadoria.
Eu fiz um quadro comparativo das vantagens e desvantagens e já colocamos no nosso facebook.