A descriminalização do uso de drogas

07/08/2023

Nesta semana, o Brasil, por meio da Suprema Corte, caminhou de forma decisiva para uma mudança de paradigma em um tema bastante sensível para a sociedade nas últimas décadas: a (des)criminalização do uso de drogas.  

O tema central do julgamento perante o STF é a declaração (ou não) de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização 

O julgamento está 4x0 e, ao que parece, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, vai apresentar um voto de “consenso - segundo ele próprio anunciou em plenário - sobre a quantidade da droga que deve ser considerada como parâmetro para a diferenciação entre consumo e tráfico. Ao que se tem notícia de bastidores, o Ministro Gilmar Mendes irá consultar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definir a quantidade.  

Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso havia proposto a linha de 25 gramas de maconha. Nesta quarta-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma faixa de 25 a 60 gramas.  

O mais curioso é que, analisando o voto do Ministro Gilmar Mendes, sua intenção, ao suspender o julgamento, é de que o debate em curso no Supremo seria o início de uma discussão sobre outras drogas. Veja o trecho de seu voto abaixo:  

“Considerando a evolução dos votos, no momento em que encerrarmos o debate, se decidirmos circunscrever o julgamento à maconha, certamente virá imediatamente uma repergunta a propósito de outras drogas”.  

O ministro ponderou que a criminalização estigmatiza o usuário e gera uma punição desproporcional. O voto do decano não restringia a decisão do STF à maconha, abarcando, portanto, outras drogas, como a cocaína. Quem propôs delimitar o alcance da decisão do STF, para que trate somente da maconha, foi o ministro Edson Fachin.  

A indicação se deu em razão de o caso específico em discussão na Corte se tratar do recurso de um homem pego com 3 gramas de maconha.  

Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso foi além e propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam considerados parâmetros para consumo. A partir de tais valores, o enquadramento seria por tráfico.  

O então ministro Teori Zavascki - morto em acidente de avião em 2017 - pediu vista do julgamento, suspendendo a discussão. A análise do tema voltou ao plenário nesta quarta-feira, 2, com o voto do ministro Alexandre de Moraes - sucessor de Teori.  

Alexandre deu um voto em linha com os colegas que já haviam se manifestado, mas avançou na proposição de Barroso. Com base em estudos empíricos, sugeriu que seja considerado porte para consumo pessoal a faixa de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.  

Assim, a expectativa é a de que o julgamento seja retomado com o Plenário do Supremo já completo, vez que o advogado Cristiano Zanin toma posse nesta quinta, 3, como ministro. A presidente da Corte, Rosa Weber, já expressou o desejo de se manifestar sobre o tema. Ela se aposenta compulsoriamente do STF em setembro. Assim, a expectativa é a de que a Corte conclua o julgamento antes de seu adeus à toga.  

Qual a opinião dos meus nobres leitores sobre o tema?  

Vou dar a minha: eu tendo a ter uma visão mais liberal sobre estas e outras questões comportamentais. Cada cidadão deve ter o livre-arbítrio. Penso que o uso de drogas é mais um tema de saúde pública do que de justiça criminal. Por outro lado, acho urgente que o Brasil seja mais rigoroso com o tráfico de drogas. Hoje, não é o que acontece, infelizmente.  

 

Marcelo Fortes Giovannetti, graduado e pós-graduado em Direito pela PUC/SP, com especialização em Direito Empresarial do Trabalho, Direito Concorrencial e Regulatório FGV.  

contato: marcelo.fortes@mfglaw.com.br.