Adicional de insalubridade (no trabalho e na aposentadoria)

06/02/2017

O trabalhador tem o direito de exercer sua profissão em ambiente de trabalho saudável e a empresa tem a obrigação de providenciar todas as medidas necessárias para lhe proporcionar isso.

A eventual existência de um agente nocivo à saúde do trabalhador no ambiente do trabalho deve ser eliminada ou neutralizada.

Em alguns casos não há como reduzir o agente nocivo do ambiente de trabalho, como acontece por exemplo nos ambientes hospitalares, e o trabalhador terá direito a uma compensação financeira por causa disso: o adicional de insalubridade.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que quase metade dos trabalhadores que atuam em área de risco não recebe este adicional.

 

Quais são as atividades insalubres

 

Todas atividades podem ser insalubres ou não. Isso depende das condições em que o trabalho é desenvolvido.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) explica que serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.

Esta exposição deve superar os limites de tolerância do ser humano e deve ser habitual e permanente.

 

Pulo do gato

 

O adicional de insalubridade pode ser solicitado até dois anos depois da rescisão do contrato de trabalho e pode retroagir aos últimos cinco anos (Pergunta do Glauco, de Sertãozinho/SP).

Para a pessoa que vai se aposentar, essas condições especiais de trabalho podem antecipar a data do benefício ou aumentar o seu valor (Pergunta da Gerônima, de Cajuru/SP).

Quem já está aposentado pode solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da aposentadoria para incluir os períodos em que esteve exposto ao agente nocivo caso ele não tenha sido computado no cálculo da aposentadoria (Pergunta do Carlos Henrique, de Altinópolis).

 

Valor do adicional

 

O exercício do trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho assegura a percepção de adicional 40% se o grau de insalubridade for máximo, 20% se for médio ou 10% se for mínimo.

Estes percentuais incidirão diretamente no valor da aposentadoria e servirá inclusive para definição do valor das férias anuais.

 

Aposentadoria especial

 

O recebimento do adicional de insalubridade não garante ao trabalhador o direito à aposentadoria especial.

O fato de o trabalhador não receber este adicional também não lhe retira o direito de se aposentar com tempo reduzido.

Em qualquer dessas situações é necessário comprovar as condições em que o trabalho foi exercido por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).