Aluno aprendiz conta tempo no INSS
Neste momento de mudança de regras da aposentadoria em que direitos podem ser prejudicados por causa da falta de um dia de trabalho, as pessoas procuram buscar no passado os períodos em que trabalharam e não foram registradas.
Muitos foram alunos-aprendizes ou menores-aprendizes em escolas técnicas e industriais, e a pergunta que todo mundo se faz é: este tempo vale ou não vale para fins de aposentadoria?
A Súmula n. 18 da TNU, que é órgão máximo dos Juizados especiais, diz que a atividade do aluno aprendiz de escola técnica pode ser computado para aposentadoria
Decisão do Supremo
Mas agora tem uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que este tempo pode ser a salvação de muita gente na hora da aposentadoria, mas tem que comprovar que a produção do aluno-aprendiz era encomendada a escola por terceiros, e de fato era.
O que o INSS não diz é que quando ele nega um pedido de reconhecimento de tempo de serviço o trabalhador pode questionar este direito na Justiça.
Então o pulo do gato desta semana vai para a seguinte frase: o não do INSS nem sempre é um não de verdade. O segurado pode tentar o sim na Justiça.
Mas antes de ir atrás deste sim, o segurado tem que pedir seus direitos na Previdência Social, senão o Juiz pode não aceitar a causa.