Amanhã é o último dia para agendar perícia no INSS

13/08/2018

O INSS divulgou a lista dos beneficiários que podem ter a suspensão do pagamento do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte.

Os segurados e pensionistas que estão nesta lista têm até o dia 13/08 para entrar em contato telefônico com a central de teleatendimento, ligando para o número 135, para agendar a perícia. Quem não ligar ou não comparecer no exame médico na data agendada terá o pagamento mensal do benefício suspenso.

Quem não precisa ir e documentos necessários

Existem duas situações em que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido não precisam ser reavaliados pela perícia médica: a de quem já completou 55 anos de idade, desde que estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos e, em qualquer situação, a de quem já completou 60 anos de idade.

Esta regra não se aplica para quem recebe o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício em razão de depender de auxílio de terceiro; para quem quer voltar ao trabalho por entender que já está em condições de trabalhar, e quem for convocado por ordem judicial para fins de curatela.

O beneficiário pode autorizar a Previdência a ter acesso ao seu prontuário médico no Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo-se o sigilo sobre os dados dele, mas é prudente levar também novos relatórios, exames e laudos médicos para demonstrar o diagnóstico e o prognóstico da doença a lesão.

Quem se sente apto para o trabalho

O fim do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez dispara alguns outros direitos, por isso é bom notificar esta situação à Previdência Social.

Ao aposentado por invalidez que se sentir capacitado é assegurado o retorno imediato ao trabalho que exercia antes do afastamento.

Pulo do gato

Para quem não conseguir voltar para o trabalho anterior é assegurado a continuidade do pagamento do benefício por tempo determinado.

Caso o aposentado tenha ficado aposentado por invalidez por menos de 5 anos, terá direito a mais um mês de benefício para cada ano completo de afastamento.

Quem ficou mais de 5 anos recebendo benefício terá direito ao pagamento por mais 18 meses: com valor integral durante 6 meses, 50% do valor do benefício entre o 7º e o 12º mês e 25% nos últimos 6 meses.

O segurado e o pensionista que ainda estiver incapacitado para o trabalho e ficar insatisfeito com a decisão de o benefício ser cancelado poderá apresentar recurso para o próprio INSS ou pedir a revisão da perícia na Justiça.