Aposentadoria de quem tem mais de uma contribuição
Quando o trabalhador exerce mais de uma atividade profissional vinculada ao INSS, deve contribuir para o Instituto de Previdência em cada uma delas.
Mesmo pagando contribuições decorrentes do exercício dessas múltiplas atividades nem sempre elas são somadas.
Muitos trabalhadores, quando da aposentadoria, são supreendidos com valores de benefícios baixíssimos, mas que na maioria das vezes podem ser corrigidos.
Múltipla atividade x múltipla filiação
O INSS nem sempre trata o assunto da somatória das contribuições de forma adequada.
A lei diz que quando de se trata de várias atividades as contribuções não devem ser somadas.
Analisei o caso de uma enfermeira que trabalhava em dois hospitais. Ela tem dois vínculos empregatícios, mas a atividade é a mesma: a de enfermeira.
Neste caso não se trata de mais de uma atividade, mas apenas de uma. Não se pode confundir múltipla atividade com múltipla filiação ao INSS.
O trabalhador pode ter mais de uma filiação, mas todas na mesma atividade. As contribuições devem ser somadas.
Empregado e autônomo
Em outro caso, de um médico que era conveniado em um plano de saúde e empregado de um hospital, o INSS não somou essas contribuições.
Não importa que ele seja empregado e autônomo ao mesmo tempo, o que importa é que ele exercia a mesma atividade em ambas as filiações ao INSS.
Neste caso suas contribuições deveriam ter sido somadas, mas na hora de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição dele o INSS considerou a atividade de autônomo principal e a de empregado como secundária. Isso está errado.
Múltipla atividade
Mesmo na hipótese em que o segurado exerce várias atividades diferentes as contribuições podem ser somadas.
Isso pode acontecer quando a somatória das contribuições atingir o teto do INSS ou quando as empregadoras são do mesmo grupo economico, comercial ou empresarial.