Aposentadoria errada (+ ou –)

04/09/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou parar todos os processos contra aposentados que receberam algum valor indevido da Previdência Social.

Quem teve o benefício cortado ou que estava recebendo a mais pode contar com a ajuda da Justiça para não ter que devolver nada.

Quem tentou enganar a Previdência não vai ter vantagens. Além de ter que devolver tudo que recebeu, ainda pode responder criminalmente por isso.

Mas quem agiu de boa fé achando que estava fazendo tudo certinho, mas no final das contas não estava, pode receber um perdão e não ter que devolver nada.

 

Caso do Luis Antônio

 

O Luis Antônio, de Varginha,  se aposentou com 65 anos de idade depois de ter contribuído para o INSS durante 15 anos, que é o tempo de contribuição e a idade necessários para obter a aposentadoria por idade.

Agora, depois de 6 anos, com 71 anos de idade, a Previdência descobriu que em dois desses quinze anos as contribuições foram pagas com atraso e por isso o benefício foi cortado.

Além de ficar sem a aposentadoria, está sendo cobrado a devolução dos valores que recebeu.

Como ele agiu de boa fé pode ser que não tenha que devolver nada.

 

Tutela antecipada

 

Quando um cidadão entra com um processo o Juiz pode mandar que o Previdência comece a pagar o benefício enquanto o processo não for definitivamente julgado.

Isso somente ocorre quando o juiz se convence que o aposentado vai ganhar a causa e que a demora do processo pode prejudicá-lo. Isso se chama antecipação de tutela.

No final do processo, se a Justiça se convencer que sua ideia inicial não estava correta a aposentadoria pode ser cancelada.

Esta decisão do STJ não se aplica a esses casos, embora alguns Juízes estão dizendo que também não tem que devolver nada.

 

Erro da previdência

 

O perdão da dívida vai acontecer quando o erro for exclusivo da Previdência. Cabe ao trabalhador se defender desta investida da Previdência e provar sua boa fé por meio de recursos no próprio INSS ou com um processo na Justiça.

Caso o benefício seja cortado haverá um processo de cobrança normal. A Previdência pode penhorar bens ou fazer um parcelamento para recuperar o valor que pagou indevidamente.

Caso fique com o benefício o aposentado poderá negociar um desconto do valor da aposentadoria que não pode ultrapassar 30% do valor mensal.

Tem muitas decisões na Justiça que reduzem este percentual para 10%.

Antes de devolver algum dinheiro cobrado pela Previdência o cidadão deve avaliar se realmente tem que devolver, mas se estava de boa fé e já devolveu o dinheiro, pode até cobrá-lo de volta.

Leia mais no blog do Hilário Bocchi no site do Jornal A Cidade On.