Aposentadoria especial de trabalhadores em ambiente hospitalar
Demorou, mas agora a discussão acabou.
Quem trabalha em ambiente hospitalar tem direito à aposentadoria especial.
Não importa se o trabalhador é médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta ou qualquer outro profissional da área da saúde. Agora TODAS as pessoas que trabalham em AMBIENTE HOSPITALAR têm direito à aposentadoria especial.
Decisão do Tribunal
Para uma atividade ser considerada especial ela precisa estar enquadrada na legislação como aquelas que permitem a aposentadoria com tempo reduzido, vinte e cinco anos tanto para o homem como para a mulher.
Outra forma de provar a atividade especial é por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que pode ser substituído por um laudo pericial ou por uma reclamação trabalhista.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou a Súmula n. 82, que aplicou aos trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares as mesmas regras que eram aplicáveis aos profissionais da área da saúde.
Demorou né, aliás a norma que trata disso (código 1.3.2 do Decreto n. 53.831) é de 1964.