Aposentadoria especial do Servidor Público

27/06/2016

Aposentadoria especial do servidor público

Agora é certo: o Servidor Público pode ter aposentadoria especial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante n. 33 que diz: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

Súmula Vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, a ter o mesmo entendimento.

É como se fosse uma lei, e todos têm que cumprir.

 

Pulo do gato

 

A lei não exige idade mínima para requerer a aposentadoria especial.

O tempo de serviço em atividades especiais é de 25 anos, tanto para o homem como para a mulher.

O valor do benefício poderá variar de acordo com a data em que o Servidor Público foi empossado no Serviço Público.