Aposentadoria: o tempo de serviço rural pode ser somado ao urbano
As pessoas que não conseguiram ou que ainda não estão conseguindo somar o tempo de serviço da roça com o tempo trabalhado na cidade ganharam uma nova oportunidade para obter a tão sonhada aposentadoria.
Uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, que se aplica em todo Brasil, determinou que o INSS some o tempo trabalhado na cidade e no campo para quem quer ter o direito à aposentadoria por idade.
Se o trabalhador tem tempo de serviço rural, ainda que não tenha contribuído neste período, poderá utilizá-lo para computar os quinze anos que a lei exige para fins de aposentadoria por idade. A aposentadoria por idade híbrida.
E quem trabalha na cidade?
Não importa se atualmente ele esteja trabalhando como empregado ou empregador, trabalhador urbano ou rural, nem se é grande empresário ou microempreendedor individual.
O tempo tem que ser somado e fim de papo.
Para quem já está aposentado
O prazo para revisar o valor do benefício é de 10 anos, então quem não somou o tempo de serviço rural na aposentadoria urbana, ainda tem oportunidade de fazer.
Em alguns casos, como da lavoura de cana-de-açúcar, ainda pode-se ter o tempo de serviço especial e aposentar mais cedo.