Aposentadoria por idade híbrida - (tempo rural soma com o urbano)
As pessoas que não conseguiram ou que ainda não estão conseguindo somar o tempo de serviço da roça com o tempo trabalhado na cidade ganharam uma nova oportunidade para obter a tão sonhada aposentadoria.
Uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, que se aplica em todo Brasil, determinou que o INSS some o tempo trabalhado na cidade e no campo para quem quer ter o direito à aposentadoria por idade. Neste caso ela não é rural, nem urbana, é híbrida.
Antes da criação da Previdência como ela é hoje, os trabalhadores rurais eram vinculados ao FUNRURAL e ao PRORURAL e a forma de contribuir era outra.
A Previdência diz que os trabalhadores rurais não contribuíram para o INSS e por isso não podem somar o tempo da roça ao urbano.
Pulo do gato
Mas em uma ACP – Ação Civil Pública (Processo n. 5038261-15.2015.4.04.7100/RS) a Justiça determinou que o INSS não pode mais fazer distinção entre o tempo de serviço urbano e rural.
Se o trabalhador tem tempo de serviço rural, ainda que não tenha contribuído neste período, poderá utilizá-lo para computar os quinze anos que a lei exige para fins de aposentadoria por idade.
Não importa se atualmente ele esteja trabalhando como empregado ou empregador, trabalhador urbano ou rural, nem se é grande empresário ou microempreendedor individual. O tempo tem que ser somado e fim de papo.
INSS tem que cumprir
Não precisa entrar na Justiça. O INSS tem que cumprir a decisão judicial.
Ele até fez uma Circular comunicando como os Servidores da Previdência devem se comportar (Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS), mas infelizmente vai ser aplicada somente a partir de 04/01/2018.
Quem já tentou receber o benefício no passado e não conseguiu pode fazer dois processos: um novo para começar a receber e outro para cobrar os valores que o INSS se negou a pagar. O trabalhador pode receber os últimos cinco anos atrasados de uma única vez com juros e correção monetária.
Idade e tempo de contribuição
O trabalhador rural aposenta cinco anos antes. Homens com 60 anos e mulheres com 55. Isso continua valendo se todos os quinze anos de trabalho e contribuição tenham sido feitos como rural.
Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano, e vice-versa, para obter a aposentadoria por idade, a idade muda para 65 anos para o homem e 60 para mulher.
O cálculo do valor do benefício tem regra própria e ela continua sendo aplicada. Quem contribuiu com mais, ganha mais. Quem contribuiu menos, ganha menos.