Aposentadoria por invalidez: As regras mudaram!
Muita coisa mudou para quem vai dar entrada na aposentadoria por invalidez. As regras mudaram!
Agora, quem quer garantir o valor integral na hora de se aposentar precisa ter muita atenção e entender como este benefício passou a ser calculado. O nome desta categoria de aposentadoria também mudou. Aposentadoria por invalidez agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. E o auxílio doença passou a ser o auxílio por incapacidade temporária.
E as mudanças continuam: a forma de calcular o valor dos benefícios teve alterações, mas nem tudo está perdido. Ainda é possível garantir o benefício integral.
A mudança na apuração da média salarial traz um cenário de grandes perdas para o beneficiário. As aposentadorias por incapacidade são calculadas com base na média dos salários de contribuição que os segurados realizaram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho. Antes das alterações era possível excluir deste período a base de cálculo 20% das menores contribuições. Porém, isso já não é mais possível! Ou seja, o resultado é uma grande perda na possibilidade de valor final do benefício.
Redutor do percentual
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continua sendo 91% da média salarial, mas agora é sobre a média sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A alíquota foi mantida, mas a base de cálculo caiu. E tem outro limitador: esta média não pode ser superior à média dos últimos doze meses. O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. Dupla perda. Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Clique aqui e confira o vídeo que fiz explicando melhor este assunto!
https://www.youtube.com/watch?v=iI7f0mMvI-E&feature=youtu.be