Aposentados incapazes têm acréscimo de 25%
Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Este adicional é devido ainda quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado seja alguém da família.
Início do pagamento
O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez ou não, necessita de amparo de terceiro.
Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades atrasadas dos últimos cinco anos.
Final do pagamento
A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.
Esta vantagem não é concedida para pessoas que recebem pensão por morte, nem para beneficiários da renda assistencial (LOAS).