APOSENTADOS - Presidente Dilma veta a desaposentação mesmo passando pelo Congresso Nacional

09/11/2015

Entenda o cálculo da nova aposentadoria:

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira ,5, a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União".

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

Como funciona o cálculo progressivo que muda o fator?

Na lei publicada nesta quinta, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano. As somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. Veja como fica a pontuação mínima, em cada ano, para obter aposentadoria integral:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2019 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2021, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Antonio Guerrero, diretor regional do Sindicato Nacional dos Aposentados

Em relação ao veto da desaposentação, Antonio Guerrero, diretor regional do Sindicato Nacional dos Aposentados disse que o veto é um absurdo. “Estávamos esperando que a presidente não vetasse, que era uma forma de melhorar o benefício de uma boa parte dos aposentados. O próprio judiciário está reconhecendo a desaposentação e por isso aguardávamos uma resposta positiva e que ela não vetaria. Agora vamos contar com o apoio dos deputados e senadores para derrubar o veto. Porque estamos ganhando todos os processos de desaposentação, inclusive tem uma Vara da Justiça que antecipa a tutela. Temos de 12 a 15 pessoas aposentados que estão recebendo sem o processo terminar, que chama tutela antecipada ou antecipação da tutela. mas só que o INSS recorre e vai parar a votação no supremo”, disse Gerrero.