Aposentados têm acréscimo de 25% na aposentadoria
Todo aposentado, não importa qual o tipo de aposentadoria que ele recebe, que necessitar do amparo permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Este adicional é devido ainda quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado seja alguém da família.
Para ter direito a este benefício o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.
Aliás, nesta semana, foi decidido pelo STJ que esta é uma garantia prevista na Constituição Federal.
Quem pode aumentar 25%?
O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda, ainda que seja alguém da família.
A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.