Aproveite o isolamento social: Organize sua vida previdenciária

04/05/2020

É importante ter sempre as documentações em ordem para não ser surpreendido (a) na hora de dar entrada na aposentadoria. Então, aproveite que a recomendação é ficar em casa e programe sua aposentadoria!

O mundo literalmente parou para evitar um colapso nos hospitais em virtude da contaminação pelo novo Coronavírus. Em virtude desta situação, lideranças políticas, inclusive nosso Governo Estadual, decretaram medidas de isolamento social, como o objetivo de minimizar a contaminação em massa.

Já estamos em casa há pouco mais de um mês. Muita gente diz que não tem mais o que fazer para ocupar o tempo. Vou deixar uma dica importante: Aproveite este tempo em casa e organize toda a sua documentação previdenciária. Estar em dia com a sua vida trabalhista pode facilitar, e muito, na hora de fazer o tão sonhado pedido da aposentadoria.

Algumas dúvidas que podem surgir eu já vou explicar por aqui:

Novo cálculo da aposentadoria
Um comerciante me perguntou: “É verdade que a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais 100%? Como funciona esta regra de 60% + 2% por ano?
Então, até a reforma da previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com base em 100% da média dos salários-de-contribuição de julho/1994 até a data da aposentadoria. Tanto para o homem como para a mulher. Agora tem quatro regras de transição. Em duas delas, por pontos e por idade, o cálculo tomará por base 60% de todas as contribuições, sem excluir 20% das menores. Cada ano que ultrapassar 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher será acrescido de 2%. Nas outras duas regras o valor do benefício pode ser mais vantajoso. Por isso, além de saber quando vai se aposentar, o trabalhador tem fazer cálculos para saber qual regra é mais vantajosa.

Recuperação de tempo de serviço de autônomo
Um exemplo que recebi: “Trabalhei cinco anos por conta, recolhi apenas para empresa, como posso somar este período na contagem, ou não tem como?
Quando alguém tem uma empresa, várias contribuições têm que ser feitas. Às vezes o empresário faz todas as contribuições da empresa, mas não paga as contribuições pessoais. E aí o sonho da aposentadoria pode virar pesadelo. É possível indenizar o período sem contribuição se for provado que realmente houve trabalho neste período, mas o valor a ser pago pode inviabilizar o investimento. Antes de provar o trabalho e contribuir, principalmente agora com exigência de idade mínima para aposentadoria, o contribuinte deve ter certeza das vantagens que a recuperação do tempo de serviço vai lhe proporcionar.