Atendendo pleito do então Secretário Arnaldo Jardim, secretaria da Fazenda autoriza utilização de crédito do ICMS no confinamento bovino

27/12/2018

Pecuaristas e produtores de gado leiteiro e de corte paulistas poderão utilizar o crédito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para viabilizar o confinamento de seu rebanho. A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo acatou o pedido do deputado federal, Arnaldo Jardim, então secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, solicitando a utilização do crédito como alternativa para criar o programa de engorda dos animais.

De acordo com o despacho da Secretaria da Fazenda, tanto o crédito do ICMS, quanto acumular o saldo credor poderá ser utilizado pelo produtor rural que não tem condições de engordar os animais na própria propriedade por falta de pasto, principalmente no período da seca.

O confinamento é um sistema de criação de bovinos, no qual lotes de animais são fechados em piquetes ou currais ou baias de confinamento, com área restrita. Os alimentos são fornecidos em linhas de cocho e a água em bebedouros. Geralmente é utilizado na terminação de bovinos.

De acordo com o deputado federal, o desafio do setor é garantir condições para ampliar o confinamento bovino no Estado de São Paulo. “A pecuária paulista produz boa parte da produção que é exportada. Mas não tem um plantel condizente com essa realizada e um dos entraves era a questão tributária. A Secretaria da Fazenda acatou nosso pedido e agora os produtores rurais poderão ampliar o seu programa de engorda, fortalecendo o setor pecuário, aumentando a sua produtividade e agregando valor à produção”, disse Arnaldo Jardim.