Benefícios maiores para portadores de necessidades especiais

17/08/2020

Beneficiários portadores de necessidades especiais têm direito a regras diferenciadas. Quem já se aposentou ainda pode solicitar a correção do benefício

É de direito das pessoas com deficiência ter acesso a regras diferenciadas de acesso e de cálculos dos benefícios previdenciários. Inclusive com redução de idade e de tempo de contribuição e aumento do valor dos benefícios com a exclusão do fator previdenciário.

No Brasil, este direito só teve sua proteção garantida a partir de 2013, mesmo sendo previstos na lei desde 1989. Mas esclareço um ponto importante, essa deve ser a dúvida de muitas pessoas: E quanto as pessoas que já se aposentaram, antes mesmo de exigir estas regras diferenciadas, podem buscar esta correção agora? Sim. A resposta é sim!

Entenda: Se as regras de bem-estar pessoal e social que foram estabelecidas em 2013 reconheceram que a pessoa com deficiência deveria ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição e idade com períodos reduzidos, então, não se pode deixar de destinar esta mesma proteção àqueles que conquistaram seus benefícios antes desta implementação legislativa.

Toda essa proteção tem motivos claros e notórios. Indiscutivelmente, pessoas com limitações, ou seja qualquer tipo de deficiência, acabam tendo gastos e despesas fixas maiores do que a grande massa que não tem nenhuma limitação física e/ou mental. E isso afeta diretamente na questão econômica e de sobrevivência destas pessoas.