Chegando a hora do Imposto de Renda

15/05/2023

A Receita Federal determinou a data de 31 de maio como prazo final para a entrada do Imposto de Renda 2023.

A correria para entregar a declaração do Imposto de Renda causa tensão nos contribuintes que deixam tudo para a última hora. Medidas simples podem melhorar a declaração do próximo ano.

A forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar com a entrega da declaração. Veja dicas para não ter que lamentar novamente na próxima vez.

Papelada em ordem: Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc. Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá se procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez? Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos: Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar se tivesse que procurar um por um. Os documentos são obrigatórios. Caso não receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Baixe o programa antes. Baixe os programas de declaração e transmissão pela internet assim que estiverem disponíveis. Assim, você pode se antecipar aos demais contribuintes, familiarizar-se com o aplicativo e até escolher a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Além disso, você ganha um pouco mais de tempo para esclarecer possíveis dúvidas durante o preenchimento e conferir se todos os dados foram informados da forma correta, evitando até ficar retido na malha fina por conta disso. Por fim, se você fica com o documento pronto para enviá-lo logo nos primeiros dias após a abertura do prazo, poderá receber sua restituição mais cedo também.

Fique atento à nova tabela de Imposto de Renda da pessoa física que estava congelada desde 2015 e, com correção anunciada em 2023, mudou-se apenas a faixa de isenção, que subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, o que, na prática, deixa isento de IR todos aqueles que ganham até R$ 2.640,00 por mês.

Mas, desta vez, a correção da tabela do Imposto de Renda foi diferente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes. Agora, as demais foram mantidas. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar até segunda ordem.

Outra diferença é que, desta vez, o desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

Para alguns analistas, a medida foi muito boa, mas o governo fez "pela metade". O reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na que deixam em aberto uma série de questões, como, por exemplo, a questão da tabela progressiva.

Vale lembrar que a correção da tabela entra em vigor em maio de 2023, e não altera as obrigações de quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 referente aos rendimentos obtidos em 2022. O prazo final para entrega da declaração está mantido em 31 de maio.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;

- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

 

Gilberto César Ortolan Bellini, mestre em administração, professor do curso de Gestão Empresarial da Fatec/STZ e da Unip/RP.