Como conseguir a pensão por morte no INSS
Os dependentes dos segurados do INSS são divididos em dois grupos: daqueles que não precisam comprovar a dependência econômica porque é presumida (cônjuge, companheiro ou companheira e filhos), e dos que precisam necessariamente demonstrá-la (pais, irmãos, enteados e menores tutelados).
O filho com mais de 21 anos de idade só pode acessar o benefício se for inválido.
O fato de frequentar curso superior não estende o pagamento do benefício até 24 anos de idade.
Para ter direito ao benefício, o dependente deve provar três requisitos.
Que é dependente na forma das situações acima especificadas e a dependência econômica quando for exigida.
Que o instituidor da pensão (falecido) contribuía ou contribuiu por pelo menos dezoito meses para o Regime Geral da Previdência Social.
Em casos específicos o prazo de dezoito meses pode ser eliminado.
Qualidade de segurado
O INSS pode negar o benefício de pensão quando o dependente não consegue comprovar que o segurado trabalhou ou contribuiu pelo prazo mínimo exigido em lei.
Mesmo sem anotação do trabalho na Carteira Profissional ou sem documentar suas atividades profissionais de forma plena, ainda assim é possível conquistar este direito, desde que o falecido ainda esteja dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado que pode variar de um a trinta e seis meses.
Muitas pessoas deixam de receber o benefício por falta de informação.
União estável
É cada vez mais comum união entre casais, inclusive homoafetivos, sem o casamento.
Na hora de requerer a pensão por morte essas pessoas devem comprovar a união estável, a qual se equipara ao casamento para fins previdenciários.
Não é preciso comprovar a dependência econômica para ter o direito ao benefício. Apenas a união estável do casal.
Caso haja resistência da Previdência Social em reconhecer o fato, o companheiro ou a companheira pode pleitear o direito na Justiça.
Valor do benefício
O valor mensal da pensão por morte será a exata importância que o segurado falecido recebia a título de aposentadoria se ele era aposentado, ou, caso não seja, o valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.
Caso haja mais de um dependente com direito ao recebimento da pensão por morte, o valor do benefício deverá ser rateado em partes iguais.
A duração do pagamento do benefício para o cônjuge, companheira ou companheira varia de acordo com a idade da dependente (provisória até quinze anos ou vitalícia).