Como conseguir a pensão por morte no INSS

20/02/2018

Os dependentes dos segurados do INSS são divididos em dois grupos: daqueles que não precisam comprovar a dependência econômica porque é presumida (cônjuge, companheiro ou companheira e filhos), e dos que precisam necessariamente demonstrá-la (pais, irmãos, enteados e menores tutelados).

O filho com mais de 21 anos de idade só pode acessar o benefício se for inválido.

O fato de frequentar curso superior não estende o pagamento do benefício até 24 anos de idade.

Para ter direito ao benefício, o dependente deve provar três requisitos.

Que é dependente na forma das situações acima especificadas e a dependência econômica quando for exigida.

Que o instituidor da pensão (falecido) contribuía ou contribuiu por pelo menos dezoito meses para o Regime Geral da Previdência Social.

Em casos específicos o prazo de dezoito meses pode ser eliminado.

Qualidade de segurado

O INSS pode negar o benefício de pensão quando o dependente não consegue comprovar que o segurado trabalhou ou contribuiu pelo prazo mínimo exigido em lei.

Mesmo sem anotação do trabalho na Carteira Profissional ou sem documentar suas atividades profissionais de forma plena, ainda assim é possível conquistar este direito, desde que o falecido ainda esteja dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado que pode variar de um a trinta e seis meses.

Muitas pessoas deixam de receber o benefício por falta de informação.

União estável

É cada vez mais comum união entre casais, inclusive homoafetivos, sem o casamento.

Na hora de requerer a pensão por morte essas pessoas devem comprovar a união estável, a qual se equipara ao casamento para fins previdenciários.

Não é preciso comprovar a dependência econômica para ter o direito ao benefício. Apenas a união estável do casal.

Caso haja resistência da Previdência Social em reconhecer o fato, o companheiro ou a companheira pode pleitear o direito na Justiça.

Valor do benefício

O valor mensal da pensão por morte será a exata importância que o segurado falecido recebia a título de aposentadoria se ele era apo­sentado, ou, caso não seja, o valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito na data do óbito.

Caso haja mais de um dependente com direito ao recebimento da pensão por morte, o valor do benefício deverá ser rateado em partes iguais.

A duração do pagamento do benefício para o cônjuge, companheira ou companheira varia de acordo com a idade da dependente (provisória até quinze anos ou vitalícia).