Como converter tempo especial em comum ?
Tanto o segurado do INSS como o segurado do Instituto Próprio de Previdência, que é um servidor público, podem ter aposentadoria especial.
Existem algumas particularidades entre esses Institutos. O tempo trabalhado ou contribuído para obtenção de aposentadoria perante o INSS deve ser computado de data a data. O tempo de trabalho do servidor público deve ser considerado apenas os dias trabalhados, faltas e ausências justificadas.
Tempo de serviço necessário
Não existe lei que estabeleça qual é o tempo de contribuição necessário para aposentadoria especial do servidor público, por isso o Supremo Tribunal Federal mandou aplicar para esses servidores a regra do INSS.
Assim, as aposentadorias especiais serão devidas aos 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais (insalubres, perigosas e penosas), dependendo do grau de risco da atividade do segurado.
Opção pelas regras de conversão
A lei não permite a conversão do tempo de serviço comum em especial, exceto em situações de direito adquirido anteriores a 1995, mas permite que o segurado faça a conversão do tempo de serviço especial em comum.
O servidor público tem restrição nesta conversão por que a Emenda Constitucional n. 20/98 impediu esta possibilidade para obtenção de aposentadoria no serviço público, mas o tempo anterior a 15/12/1998, data da EC n. 20, é possível.