Corte Ilegal de árvores
A polícia recebeu denúncia referente a corte de árvores e logrou êxito em localizar a referida propriedade.
Pelo local, foram encontrados quatro indivíduos, sendo que um deles estava utilizando motosserra marca Sthill para parcelar as árvores, facilitando o transporte. Informou que a máquina era de seu patrão e que não tinha autorização para uso do equipamento
O equipamento era constituído de motor de combustão interna, possuindo as peças sabre e corrente, conforme definido §1° do artigo 1 da PORTARIA NORMATIVA n° 149, de 30/12/92, que foi apreendida.
Na propriedade, havia árvores nativas cortadas e parceladas. Quando indagado sobre possuir autorização para o corte das árvores, informou que o proprietário da área possuía autorização para isso, pois iria preparar a área para plantio de cana-de-açúcar, e que os havia contratado para efetuarem o corte e transporte da madeira até as margens da propriedade.
Diante do relatado, administrativamente foi elaborado em desfavor do autor o auto de infração ambiental, por incorrer no disposto do artigo 55 da Resolução SIMA 05/21, e a motosserra foi apreendida.
Penalmente, em tese, o autor também incorre no disposto do artigo 51 da Lei Federal nº 9.605/98, porém a Autoridade de Polícia Judiciária será informada via ofício.