Dia Internacional da Mulher e a violência doméstica dentro de condomínios residenciais

Dia Internacional da Mulher e a violência doméstica dentro de condomínios residenciais
06/03/2023

No Mês Internacional da Mulher, conheça histórias reais de violência doméstica em condomínios e saiba como agir legalmente diante dessas situações

 

“O morador de um dos apartamentos agredia bastante a esposa e ela se manifestava gritando e pedindo socorro. Imediatamente, abordamos a situação e chamamos as autoridades policiais. Só veio a grande dificuldade depois porque a própria vítima tentou proteger o agressor. Aconteceu umas três vezes esse ciclo. O agressor foi embora e depois votou a morar com ela. Mas, em todos os momentos, chamamos as autoridades policiais. Em nenhum momento, negligenciamos essa situação de violência doméstica”.

Esse é um relato que, infelizmente, tem se tornado comum dentro dos condomínios residenciais. Caso esse contado por Antônio Carlos Lopes da Silva, 53 anos, síndico profissional há oito anos. Histórias como essas têm se repetido cada vez mais e são transmitidas com frequência nas mídias jornalísticas e, muitas vezes, resultam drasticamente na morte das vítimas.

Casos esses que acontecem dentro de condomínios residenciais, bem ao lado de quem pode ser o responsável por salvar e proteger a vida das vítimas mulheres e que necessitam do apoio e da denúncia de vizinhos, moradores, síndicos e administradoras dos condomínios. De acordo com último relatório divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos últimos seis meses, foram registradas mais de um milhão de denúncias pelo telefone 180.

 

Os tipos de violência doméstica e familiar

Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e Diretora da ANACON – Associação Nacional da Advocacia Condominial (Campinas/SP). Ela explica que a violência doméstica e familiar pode ocorrer de cinco formas, juntas e/ou distintas:

Violência física: qualquer ação que comprometa a integridade física ou saúde corporal da vítima;

Violência psicológica: qualquer ação que traga dano emocional, prejudique ou perturbe o desenvolvimento psíquico da vítima;

Violência sexual: qualquer ação que coíba a liberdade sexual, reprodutiva, induza a prostituição ou mutilação genital da vítima;

Violência patrimonial: qualquer ação que demonstre retenção, subtração parcial ou total, destruição de bens e recursos econômicos da vítima;

Violência moral: qualquer ação que configure calúnia (imputar falsamente cometimento de crime), difamação (ofensa à honra e reputação) ou injúria (ofensa à moral – verbalmente ou por escrito) da vítima.

“Diante de casos como esses descritos acima, a violência doméstica deve ser denunciada, caso haja flagrante ou suspeita através dos indícios básicos: lesão corporal, gritos, barulhos estranhos, solicitações de ajuda, choros, desaparecimento prolongado”, comenta Dra. Alessandra Bravo.

Violência dentro dos condomínios: como agir, na prática?

Alessandra também lembra que a violência doméstica deve ser denunciada à Delegacia Especializada quando a vítima for mulher (ligar 180). Quando a vítima for criança, acionar o Conselho Tutelar da cidade e, se a vítima for idosa, acionar o Conselho Municipal do Idoso, caso haja.  Entretanto, para todos, pode e deve ser acionada a Policia Militar (ligar 190).

Violência doméstica contra crianças, mulheres, homossexuais, idosos, deficientes, incapazes, animais – ligar 190 (Polícia Militar)

Se a vítima for mulher – ligar 180 (Central de Atendimento à Mulher) – funciona 24 horas todos os dias. A denúncia é anônima.

Criança e adolescente - Conselho Tutelar do Município.

Idoso – Conselho Municipal do Idoso.

Animais – DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal).

Assim como o “Disque 100”, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.

O Governo Federal oferece os seguintes canais de denúncia:

Disque 100;

Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008;

Telegram, no canal Direitoshumanosbrasil.

 

Ajuda e amparo: o dever é denunciar

Alguns estados já promulgaram decretos e/ou leis estaduais sobre a obrigatoriedade de comunicação imediata às autoridades policiais, através do síndico ou representante do condomínio de casos de violência doméstica ou familiar.

Essas leis estaduais, na sua maioria, trazem em comum a obrigatoriedade do síndico ou gestor de informar, inclusive por escrito, no prazo máximo de 48 horas, em caso de suspeita de violência doméstica.

Algumas dessas leis estaduais ainda trazem a responsabilização do condomínio com advertência e/ou multa que pode variar de R$ 500 a R$ 10 mil, revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, idoso e vulnerável no caso de omissão do condomínio.

Dra. Alessandra Bravo comenta que, caso não exista nenhuma lei estadual ou decreto específico, a regra é clara para todo o Brasil:

“Deve ser feito o Boletim de Ocorrência, inclusive para os estados que já estão adequados de forma on-line, e as vítimas podem solicitar as medidas protetivas de urgência através da Defensoria Pública e/ou Ministério Público, por telefone ou on-line.”

Dra. Alessandra ainda lembra que existe um Projeto de Lei nº 3.179-A de 2019 em trâmite para acrescentar o artigo 10 na Lei Maria da Penha, que determinará a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais, aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência contra mulher, criança, adolescente ou idoso, ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, atribuindo responsabilidade direta aos síndicos, sujeitando-os às penalidades no caso de descumprimento.

“Como síndico, acho muito importante essa obrigatoriedade de fazer a denúncia em casos de violência doméstica. Mesmo porque muitos poderiam pensar que o ‘problema não é nosso’ e que não devemos ‘nos meter’, que é ‘problema de casal’. Mas nós não podemos tolerar a violência. Isso é algo que deve estar em todo ser humano. E essa obrigatoriedade apenas traz uma responsabilidade a mais para o síndico, porque podemos pagar pela própria negligência”, finaliza Antônio Carlos.

(INFORMAÇÕES – ABRAVO)