Direitos trabalhistas aumentam aposentadoria

31/07/2017

Ao longo da vida os trabalhadores deixam de exigir alguns direitos que lhes causarão prejuízo na hora da aposentadoria.

Tem gente que não está registrada, que faz horas extras e adicionais noturnos que não são computados na remuneração.

Tem quem tem atividade de risco e não recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

Isso reduz o valor da aposentadoria.

Não é só de salário que o valor da aposentadoria é calculado.

Direitos trabalhistas como a hora extra, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de muitos outros, são importantes na hora de calcular o benefício que será pago pelo INSS.

Esses detalhes, se não forem documentados dia a dia, podem escapar ao longo do tempo do controle do trabalhador e até mesmo serem desprezados quando for calcular sua aposentadoria.

 

Pulo do gato

 

A lei previdenciária diz que todos os direitos trabalhistas devem ser computados no cálculo do valor do benefício, seja ele um benefício programável, como a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, ou um benefício de risco: aposentadoria por invalidez, auxilio doença ou auxílio acidente.

Até mesmo nos benefícios dos dependentes, pensão por morte e auxílio reclusão, esses direitos trabalhistas trazem vantagens.

 

Aumento do tempo de serviço

 

Se esses direitos forem devidamente documentados eles não só aumentam a aposentadoria, mas podem também antecipar a data do início do benefício.

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são tão importantes que além de aumentar o valor da média salarial ajudam a antecipar a data da aposentadoria.

A documentação desses direitos pode render uma aposentadoria especial e se o tempo de serviço exposto a condições especiais for inferior a 25 anos, o trabalhador poderá utilizá-lo como adicional.

Cada dez dias trabalhados em condições especiais o homem ganha mais quatro e as mulheres ganham mais dois.

 

Convenção coletiva e direitos extras

Além dos direitos previstos na CLT, algumas profissões têm também convenções coletivas que preveem outros direitos. Esses valores também entram no cálculo da aposentadoria.

A regra para saber se o valor da remuneração entra no cálculo é simples: se sobre o valor recebido houve desconto para a previdência social, ele entra na média do cálculo.

Normalmente, no recibo de pagamento de salário, consta uma linha em que está escrito: “base de cálculo do INSS”. É com apoio neste valor que o benefício deve ser calculado.