Direitos trabalhistas aumentam aposentadoria
Ao longo da vida os trabalhadores deixam de exigir alguns direitos que lhes causarão prejuízo na hora da aposentadoria.
Tem gente que não está registrada, que faz horas extras e adicionais noturnos que não são computados na remuneração.
Tem quem tem atividade de risco e não recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.
Isso reduz o valor da aposentadoria.
Não é só de salário que o valor da aposentadoria é calculado.
Direitos trabalhistas como a hora extra, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de muitos outros, são importantes na hora de calcular o benefício que será pago pelo INSS.
Esses detalhes, se não forem documentados dia a dia, podem escapar ao longo do tempo do controle do trabalhador e até mesmo serem desprezados quando for calcular sua aposentadoria.
Pulo do gato
A lei previdenciária diz que todos os direitos trabalhistas devem ser computados no cálculo do valor do benefício, seja ele um benefício programável, como a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, ou um benefício de risco: aposentadoria por invalidez, auxilio doença ou auxílio acidente.
Até mesmo nos benefícios dos dependentes, pensão por morte e auxílio reclusão, esses direitos trabalhistas trazem vantagens.
Aumento do tempo de serviço
Se esses direitos forem devidamente documentados eles não só aumentam a aposentadoria, mas podem também antecipar a data do início do benefício.
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são tão importantes que além de aumentar o valor da média salarial ajudam a antecipar a data da aposentadoria.
A documentação desses direitos pode render uma aposentadoria especial e se o tempo de serviço exposto a condições especiais for inferior a 25 anos, o trabalhador poderá utilizá-lo como adicional.
Cada dez dias trabalhados em condições especiais o homem ganha mais quatro e as mulheres ganham mais dois.
Convenção coletiva e direitos extras
Além dos direitos previstos na CLT, algumas profissões têm também convenções coletivas que preveem outros direitos. Esses valores também entram no cálculo da aposentadoria.
A regra para saber se o valor da remuneração entra no cálculo é simples: se sobre o valor recebido houve desconto para a previdência social, ele entra na média do cálculo.
Normalmente, no recibo de pagamento de salário, consta uma linha em que está escrito: “base de cálculo do INSS”. É com apoio neste valor que o benefício deve ser calculado.