ECONOMIA - Assembleia aprova recuperação judicial do Grupo Ramazini
Eddie Nascimento
Foi aprovado na última terça-feira, 26, no auditório da Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (CANAOESTE) em Sertãozinho, o plano de recuperação judicial do Grupo Ramazini. O grupo enfrentava algumas dificuldades financeiras e decidiu por adotar uma medida jurídica através da Lei 11.101/2005 que dispõe sobre a recuperação judicial. "Ela é uma lei nova no mundo do Direito e algumas empresas estão lançando mão dela para que possam permanecer no mercado e continuar em atividade e gerando emprego", explica o advogado Eduardo Martinussi, do escritório Gatto e Martinussi Advogados Associados, que representou a causa em nome do Grupo Ramazini.
Ainda de acordo com Eduardo Martinussi, a Lei de Recuperação Judicial (RJ), quando bem aplicada, é a solução para a crise econômica das empresas, mas este é um trabalho que demanda união de forças de uma equipe multidisciplinar: a área jurídica, econômica e contábil da empresa. "A RJ (Recuperação Judicial) visa a reestruturação econômica da empresa e não dos sócios, sendo assim, é uma negociação onde todas as partes, credores e devedores, já entram perdendo, e a flexibilização é a chave para o sucesso do plano", ressalta Martinussi.
No plano que foi aprovado na última terça-feira ficou decidido que a classe trabalhista terá seu pagamento integral em até um ano da data da aprovação do plano. Já as classes de credores ME/EPP, que são respectivamente micros e pequenas empresas, quirografários e de garantia real, terão um deságio de 70% no saldo devedor e serão remunerados com juros de 4% ao ano. O prazo de pagamento será de 16 anos para os credores quirografários e ME/EPP, 15 anos para a classe de Garantia Real.
Para se chegar a esse consenso foi feita uma reorganização elaborada pela MBF Agribusiness, que assessorou na montagem do plano econômico do processo e nas renegociações com os credores. O processo levou aproximadamente um ano e, desta maneira, pôde prevalecer o bom senso entre as partes, visando a continuidade do empreendimento e a geração de empregos. “Os credores instituições financeiras atuaram de forma positiva nas negociações, flexibilizando para que o resultado da aprovação do plano pudesse movimentar mais a economia, num setor que também está bastante fragilizado pela crise econômica do país”, revelou Marcos Françóia, da MBF Agribussiness.
Embora o plano possa ser considerado juridicamente agressivo, já que prevê um corte de 70% nas dívidas com garantias reais, com grandes e médias empresas, na visão dos credores seria pior perder um grande cliente como o Grupo Ramazini. Esse pensamento foi primordial, na visão do jurista Eduardo Martinussi para que a empresa pudesse aprovar o plano de Recuperação Judicial e continuar no mercado. "Só foi possível aprovar porque tanto a categoria 1, onde ficam enquadrados os empregados, quanto a categoria onde estão enquadradas as pequenas e médias empresas, entenderam que, se a Ramazini não estivesse mais no mercado, eles teriam um cliente a menos para fornecer. Então esses credores acharam muito melhor e mais vantajoso, continuar com a empresa fomentando a economia do que se ela parasse e encerrasse as atividades”, ressaltou Martinussi.
Para a diretoria do Grupo Ramazini, agora inicia-se uma nova fase, que é honrar com os compromissos assumidos com os credores na assembleia. A diretoria ressalta que a consistência do plano elaborado por seus consultores foi o grande diferencial na aprovação pelos credores.
O quórum de aprovação foi de:
100% na Classe Trabalhista
100% na Classe Micro Empresas e EPP
90% na Classe Quirografária
64% na Classe Garantia Real, principalmente composta por instituições financeiras.