EDUCAÇÃO - Lei federal que cria programa de combate ao bullying começou a valer nas escolas

07/03/2016

Lena Aguilar

 

Nessa volta às aulas, o ano letivo veio acompanhado de uma nova lei, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying. Sancionada em novembro de 2015, a Lei nº 13.185 passou a vigorar desde a 2ª semana de fevereiro em todo País. Ela estabelece que as instituições de ensino promovam medidas de conscientização, prevenção e combate às violências física e psicológica.

Para o psicólogo Murilo Gamboni, além das escolas, agressores e pais também deveriam ser responsabilizados e punidos por seus atos e omissões, respectivamente.

“O bullying chega a humilhar e perseguir uma criança ou adolescente. Isto acaba acarretando várias áreas do desenvolvimento cognitivo”, explica.

O cyberbullying, ou bullying virtual, é citado na nova lei. Atualmente, o Judiciário brasileiro tem punido severamente casos envolvendo ofensa, discriminação ou ameaça digitais, com indenizações que variam de R$ 10 mil a R$ 30 mil, além de aplicar medidas socioeducativas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“É essencial ensinar os filhos a não resolver os problemas de maneira agressiva e a não ceder à atitude hostil dos colegas, tanto no ambiente online como no off-line. É necessário ensinar as regras do jogo, sobre as leis vigentes e sobre a ética, ainda mais neste mundo que está cada vez mais digital”, enfatiza o psicólogo.

A nova lei prevê que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento das ações.

Em relação às escolas, os responsáveis afirmam que já realizam ações de combate ao bullying. 

De acordo com o psicólogo Murilo Gamboni, a aplicação da Lei é importante para que o agressor saiba as consequências do seu ato. Isso intimida o agressor e se ele for condenado, pensará no seu ato e terá a possibilidade de reparar o seu erro. “Esse é o grande passo para a mudança”, finaliza.