EM RISCO - Após perder ação na Justiça, atendimentos na Santa Casa podem ser prejudicados

A Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho (Santa Casa) corre um sério risco de paralisar suas atividades. Isso porque a Santa Casa de Sertãozinho foi condenada a pagar uma indenização milionária por uma troca de bebês ocorrida há quase 24 anos
04/04/2016

Eddie Nascimento

 

A Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho (Santa Casa) corre um sério risco de ter seus atendimentos prejudicados. Isso porque a Santa Casa de Sertãozinho foi condenada a pagar uma indenização milionária por uma troca de bebês ocorrida há quase 24 anos. No dia 21 de abril de 1992 nove crianças nasceram na Santa Casa, entre elas cinco meninas. A troca teria supostamente acontecido naquele dia. O fato, porém, só foi descoberto 11 anos depois, em outubro de 2003, quando os pais de uma das crianças teve dúvidas e revolveu fazer um exame de DNA. O resultado foi de que ambos não eram os pais biológicos da garota. O casal Sidnei Rodrigues Santana e sua ex-mulher Simone Rodrigues registraram um boletim de ocorrência e a polícia abriu um inquérito, na época, para investigar o caso.

No mês seguinte, em setembro de 2003, foi localizada a segunda garota que estaria envolvida na suposta troca de bebês. Como o primeiro casal, a família teria sido submetida a um exame de DNA, que também deu resultado negativo tanto para a paternidade quando para a maternidade.

Com base nas alegações desse suposto erro cometido dentro da Santa Casa de Sertãozinho, ambas as famílias entraram com ação na Justiça. Após se arrastarem por anos em todas as instâncias judiciais pelo país, a sentença sem direito a recurso foi dada através do Processo n. 2013/0348807-4 no Supremo Tribunal Federal (STF) através do Ministro Raul Araújo, em Brasília, na sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016.  

No documento, o magistrado nega o seguimento ao recurso especial interposto por Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho e mantêm a ação indenizatória ao casal Sidnei e Simone e demais autores do processo.

Ainda de acordo com o documento, a indenização por danos morais levou em consideração o fim da união estável entre um dos casais; o grave padecimento das vítimas, filhos e pais, que ficarão marcados pelo ato ilícito da troca de bebés; além do rompimento dos laços afetivos.

O documento ainda desta que, apesar da Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho ser uma entidade beneficente que presta serviços de incontável relevância à comunidade, a indenização "não pode ser de tal monta, a comprometer os serviços médicos à população carente".

Entramos em contato através de telefone com a Assessoria de Comunicação da Santa Casa de Sertãozinho, que enviou nota destacando a posição adotada pela Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho.