Empregada doméstica agora tem todos os direitos
Uma empregada doméstica que conheci é viúva e recebe pensão por morte do marido.
Ela trabalha e quer saber se pode se aposentar e receber os dois benefícios: a pensão por morte do marido e a aposentadoria por idade dela.
A lei não proíbe este acúmulo de benefícios, mas exige a comprovação do trabalho por período superior a quinze anos.
Ela só tem dez de anotação em Carteira de Trabalho, mas trabalhou muito mais. Como ela tem várias fotos dos lugares onde trabalhou e documentos que comprovam que era empregada doméstica ela vai fazer um processo no INSS para comprovar o tempo de serviço e se aposentar, isto por que já tem sessenta anos de idade.
Outros direitos
As regras mudaram a partir de junho de 2015 e alguns direitos foram assegurados, como o recolhimento obrigatório do FGTS por parte do empregador doméstico, o direito de percepção do salário-família, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, conforme o caso, recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), percepção de benefícios por acidente do trabalho, e a previsão legal de jornada de trabalho definida e consequentemente o pagamento de horas-extras.