Empresas geradoras de resíduos de saúde devem ficar atentas à nova legislação municipal

11/03/2015

A partir do dia 1º de abril, entra em vigor a cobrança da taxa para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, instituída pela Lei Municipal nº 5.840, de 22 de dezembro de 2014.

            Com o objetivo de informar e atualizar o cadastro das empresas geradoras desses resíduos em Sertãozinho, nos últimos dois meses a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem realizando um trabalho de orientação junto às mais de 200 empresas cadastradas. “Entre os meses de janeiro e fevereiro, comunicamos todos os geradores de resíduos de saúde sobre a instituição da taxa, esclarecendo pontos importantes sobre a nova legislação e deixando um canal de comunicação aberto junto ao nosso Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, explica o secretário da pasta, Carlos Alexandre Ribeiro Gomes.

            A Lei nº 5.840 define como geradores de Resíduos de Serviços de Saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios e funerárias; drogarias e farmácias, incluindo as de manipulação; entre outros.

            A cobrança da taxa varia de acordo com a classificação dos estabelecimentos, que podem ser considerados pequenos (aqueles que geram até 10 Kg de resíduos por mês) ou grandes (que produzem mais de 10 Kg por mês).

            De acordo com o diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos, Aluísio Edson Moraes Júnior, as empresas que ainda possuem dúvidas sobre a cobrança da taxa ou que necessitem atualizar seus cadastros, podem procurar pelo setor até o final deste mês. “Nossa equipe está à disposição para orientar os estabelecimentos em todas as suas dúvidas relativas à nova Lei. A coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos de saúde são de extrema importância para preservação do meio ambiente, além da manutenção da saúde da população”, afirma.

            A Lei pode ser acessada no site da Prefeitura Municipal (www.sertaozinho.sp.gov.br), na seção “Jornal Oficial 2014”, edição 1.352 de 31 de dezembro de 2014.

            Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3946-7800.

            Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde

            Atendendo às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, vem trabalhando na capacitação dos responsáveis técnicos das Unidades Básicas de Saúde de Sertãozinho e Cruz das Posses, com a finalidade de manter em dia o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde de cada uma das unidades.

            Assim, os profissionais são orientados sobre todas as etapas do processo, que vão desde a classificação dos resíduos, passando pela segregação (separação), embalagem ou acondicionamento, até a destinação final. “O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde é obrigatório a todo estabelecimento gerador, como hospitais, clínicas e unidades de saúde. No caso de Sertãozinho, todas as nossas UBSs contam com seus planos, que possuem papel fundamental em aspectos como a conscientização dos responsáveis técnicos quanto ao impacto e aos riscos do manejo inadequado, além de minimizar a produção de resíduos e assegurar sua correta destinação final, sendo que, ao reduzir e otimizar o gerenciamento dos resíduos, incide a positiva diminuição dos custos”, esclarece e finaliza a secretária municipal de Saúde, Rita Rosana Montenegro. (Assessoria de Comunicação PMS)