Falando com Rogério Constantino
Acidente na Rodovia Armando Salles Oliveira deixa vítima fatal
Um acidente na manhã de terça feira deixou uma vítima fatal na rodovia Armando Salles Oliveira, próximo ao CDP de Pontal. Segundo as primeiras informações, o acidente envolveu uma caminhonete S10 cabine dupla e um Uno. A caminhonete colidiu na traseira do Uno. Um dos condutores morreu no local e o outro foi encaminhado à Santa Casa de Pitangueiras.
Ciclista são roubados na região
Três ciclistas, que não quiseram ser identificados, foram assaltados durante um passeio de bicicleta por volta das 8h da manhã desta quinta-feira, em uma estrada rural, próxima ao quilômetro 323, da Rodovia Alexandre Balbo, no Anel Viário Norte, em Ribeirão Preto (SP). O caso será investigado pela Polícia Civil e até o momento nenhum suspeito foi preso. De acordo com uma das vítimas, eles estavam aproveitando o feriado para pedalar e, quando estavam próximo a um canavial, dois homens saíram de um carro preto que estava escondido. Um dos assaltantes estava armado e ameaçou as vítimas. Eles foram levados para dentro do canavial enquanto o outro ladrão colocava as bicicletas e os celulares no carro.
De acordo com os ciclistas, o que chamou atenção é que eram bicicletas comuns. Além do susto, as vítimas ainda terão que arcar com o prejuízo. “Apesar de ser um modelo de bicicleta mais simples, eu ainda estava pagando por ela”, relatou um deles. Depois que os assaltantes foram embora, as vítimas caminharam em direção ao anel viário, onde encontraram uma viatura da Patrulha Rural. “Nós ainda estávamos muito assustados e pedimos ajuda", contou. Os policiais ainda fizeram uma patrulha pelas imediações, mas não encontraram pistas dos assaltantes.
Fonte: EPTV.com
Mais de 1300 presos estão de saidinha na região
Mais de 1.300 presos deixaram a cadeia e estão de saidinha durante uma semana. Foram feitas algumas alterações no sistema de acompanhamento desses presos de acordo com nota da SSP São Paulo. Considerando a necessidade de garantir o fiel cumprimento da disciplina imposta pelo Art. 7º da Portaria Conjunta nº 2/2019 do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (DEECRIM), que estabelece o atendimento cumulativo das condições a seguir arroladas, pelos presos beneficiados com as saídas temporárias:
a) não alterar, sem prévia autorização judicial, o endereço de permanência indicado por ocasião da obtenção da saída;
b) permanecer na cidade indicada para visitar a família, não podendo dela se ausentar sem prévia autorização judicial;
c) recolher-se à residência visitada ou local de permanência das 19 horas às 6 horas do dia seguinte;
d) não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou locais de prostituição;
e) não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes;
f) utilizar, de forma correta e contínua, o equipamento de monitoração eletrônica, desde que fornecido pelo estado. Considerando que o §2º do mencionado art. 7º determina que as Polícias Civil e Militar deverão fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas na Portaria e, constatando o descumprimento pelo sentenciado, deverão conduzi-lo a unidade prisional mais próxima, que se encarregará da comunicação do ocorrido à Unidade Regional do DEECRIM (ou ao plantão judicial, se for o caso) para apreciação do caso. Considerando a iminente concessão do benefício da saída temporária no Estado de São Paulo de 13 a 19 de junho de 2023. Os órgãos policiais subordinados à Secretaria da Segurança Pública (SSP/SP) deverão: A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-Científica deverão tomar conhecimento da inclusa lista de beneficiados com as saídas temporárias no período em questão, encaminhada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), dando fiel cumprimento ao disposto pela norma sob escrutínio, nos termos das diretrizes operacionais próprias, registrando o fato por meio do competente registro policial (BOPM/BOPC); As unidades de serviço da Polícia Técnico-Científica poderão contar com o apoio da Polícia Civil ou da Polícia Militar para o cumprimento do disposto na Portaria, caso não disponha de meios para realizar a condução a uma unidade do sistema prisional. Somente será necessário o exame de corpo de delito se for solicitado pelo agente do sistema prisional responsável pela recepção do beneficiado flagrando no descumprimento das medidas elencadas, com base em evidência de lesão corporal associada ao ato de condução. Caso o estabelecimento prisional se recuse a receber a pessoa encaminhada, a unidade de serviço da Polícia Civil, da Polícia Militar ou da Polícia Técnico-Científica deverá inserir a informação no registro policial elaborado, identificando o servidor da SAP, o estabelecimento prisional e o horário de apresentação, liberando em segurança a pessoa conduzida. Os casos de prisão em flagrante de beneficiado pela saída temporária não se submetem à disciplina imposta por este protocolado, como também eventuais violações constatadas fora do período fixado para gozo do benefício, condições em que se aplicam as diretrizes operacionais vigorantes no âmbito de cada instituição policial. A Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia Técnico-Científica deverão enviar relatórios quantitativos e qualitativos à SSP sobre o cumprimento do disposto neste documento até o dia 20 de junho de 2023.