Falando de Economia com Beto Bellini - Chegou a hora de pagar o IPTU
Março é mês de pagar o IPTU, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, e muitos se perguntam: afinal, para que eu pago IPTU?
Ao contrário do que o senso comum acredita, o IPTU não é pago para manutenção das ruas, calçadas e outros serviços públicos ligados à propriedade de um imóvel. O imposto, qualquer imposto, é pago para gerar receita, isto é, arrecadar dinheiro para os cofres públicos. É através da cobrança de impostos que os governos na esfera federal, estadual e municipal recolhem fundos para suas despesas.
O IPTU é devido pela pessoa física ou jurídica que possui imóvel em zona urbana de município. O motivo pelo qual o proprietário de imóvel deve pagá-lo, ou mais especificamente o fato gerador do imposto, é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel. Ou seja: quem é proprietário de imóvel deve IPTU porque possui imóvel em zona urbana e pelo sinal de riqueza que se emite por ter aquele imóvel. Segundo esta lógica, quanto mais caro o imóvel que esteja localizado em região mais valorizada, maior será o imposto devido; o inverso também é verdadeiro: quanto menor o valor do bem imóvel e quanto menor a valorização da área onde ele está localizado, menor o valor a ser pago a título de IPTU. Daí porque há a figura dos imóveis isentos de IPTU. A isenção é uma forma de não cobrar o imposto daqueles que se enquadram entre os contribuintes, porém, por conta de circunstâncias objetivas, como o pequeno tamanho ou valor do imóvel, são dispensados do pagamento.
A competência do IPTU é do município. Isto é, é o município que estabelece por lei os valores que serão pagos de imposto, bem como também fica com tudo o que for arrecadado a título de pagamento do IPTU. O dinheiro arrecadado pela cobrança de impostos pode ser usado livremente pelo Poder Público para o atendimento de suas finalidades. Daí porque os impostos são classificados como tributos não vinculados, isto é, o dinheiro arrecadado com um imposto não precisa ser utilizado para atender as demandas do fato que o gerou. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. O valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
De qualquer forma, temos que pagar. E, como sempre orientamos, o pagamento à vista é sempre mais vantajoso. No caso de Sertãozinho, o pagamento ainda recebe um desconto pontualidade, justificando a opção. Quem não conseguiu programar-se, guardar parte da renda para as despesas de começo de ano, não tem outra opção além do pagamento parcelado.
Muitos apostam na necessidade de caixa das prefeituras ao final do ano e não fazem o pagamento no prazo, aguardando parcelamentos e isenção de multas e juros. É um risco. Não existe garantia de que isso ocorrerá todos os anos e, assim, o contribuinte ficará inadimplente e poderá sofrer ações judiciais.
Além disso, algumas prefeituras resolveram induzir ainda mais o pagamento por parte dos cidadãos, oferecendo sorteio de prêmios em produtos e até dinheiro vivo.
Pagar imposto não é bom, não é agradável, mas é obrigatório. O que nos resta é cobrar um pouco mais dos gestores públicos sobre como o nosso dinheiro está sendo gasto. Isso, sim, é importante. Quando elegemos os nossos governantes, estamos delegando a eles decisões sobre parte de nossas vidas. Portanto, fiscalizar é nosso direito e nosso dever.
Gilberto César Ortolan Bellini, graduação e mestrado em administração, professor do curso de Gestão Empresarial da Fatec/STZ e da Unip/RP.