Falando de Economia com Beto Bellini - Novidades na Economia: câmara aprova projeto

11/09/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto que propõe a criação de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 445,7%. O projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) e relatado por Alencar Santana (PT-SP), segue para votação no Senado. 

O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão. A sobra entra, então, na modalidade conhecida como rotativo. 

Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito atinge cerca de 50% das operações. Os juros, com taxa média anual acima dos 400%, são considerados abusivos por especialistas. 

A proposta em discussão na câmara estabelece um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentem uma proposta de regulamentação, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

É nessa proposta de regulamentação que será definido o teto. 

Se isso não for feito, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida, ou seja, 100%. 

O texto também cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil. 

O objetivo é renegociar dívidas de natureza privada dos brasileiros inscritos em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. 

O programa contempla duas faixas: 

Faixa 1: Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. 

Também é preciso que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.  

Faixa 2: Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023.  

É preciso ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses. 

O projeto propõe ainda a possibilidade de portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. O objetivo é estimular a competição e a redução da taxa de juros. 

 

Gilberto César Ortolan Bellini, mestre em administração, professor da Fatec Sertãozinho e Unip RP.