Fator previdenciário: vantagens e desvantagens

02/04/2018

Quem está perto da aposentadoria por tempo de contribuição só pensa em uma coisa: a redução do valor do benefício por causa da expectativa de vida.

Nos últimos anos, a cada novo ano, o fator previdenciário reduziu ainda mais o valor das aposentadorias.

Quanto maior a idade do segurado ao se aposentar, menor será a expectativa de vida dele. Como o segurado viverá menos, seu benefício terá um cálculo maior.

O inverso também é verdadeiro. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior será a expectativa de vida do segurado, o que implicará a concessão do benefício com valor menor por que receberá por mais tempo. Isso tem gerado um novo conceito de aposentado.

O fator previdenciário pode ajudar

As pessoas observam apenas a idade e a expectativa de vida e esquecem do tempo de contribuição.

Em alguns casos o fator previdenciário aumenta o valor do benefício.

Veja a situação de um médico cujo caso eu apresentei em um congresso de previdência.

Ele tinha uma aposentadoria especial (25 anos) com 100% da média salarial, sem aplicação do fator previdenciário.

Ao trocar a aposentadoria especial por uma comum, o fator previdenciário subiu para 108%.

Resultado: Um acréscimo de 8% no valor do benefício e o fim da restrição de continuar trabalhando.

Pulo do gato

Isso não se aplica só ao médico, que foi o caso que apresentei no Congresso, mas também para o dentista, o soldador, o motorista, o enfermeiro, enfim, qualquer pessoa que tenha exercido atividade considerada especial (insalubre, perigosa ou penosa).

Existem algumas situações que dá para driblar o fato previdenciário.

As Pessoas com Deficiência – PD que se aposentaram a partir de 08/05/2013 e que se aposentarão daqui para frente podem ficar livres da aplicação do fator previdenciário, além de poderem se aposentar 2, 6 ou até 10 anos antes das pessoas totalmente capazes, dependendo do grau da deficiência: leve, moderada, grave.

Aposentadorias por idade ou especial e aposentadoria por tempo de contribuição por pontos: 85 para mulheres e 95 para os homens.

Para quem já se aposentou

Quem se aposentou e não absorveu essas vantagens, pode fazer um pedido de revisão no próprio INSS. O prazo é de dez anos. Caso o INSS negue, o segurado por entrar com um processo na Justiça.

Para quem não se enquadra em nenhuma dessas situações de liberação do fator previdenciário a solução será recuperar o tempo de serviço não documentado para aumentar a alíquota do fator previdenciário.

Em média, o trabalhador aumenta 2% no valor da sua aposentadoria para cada ano que recupera.