Foi assinado o projeto "Alimenta Brasil" em Barrinha

02/08/2021

Rita Tonielo

Estive hoje presente no lançamento do projeto "Alimenta Brasil" na cidade de Barrinha me aprofundando mais sobre o projeto pelo seu  idealizador Luís,  da Indesc.

Constatei que o projeto tem grande chance de ser um sucesso, principalmente no momento dessa crise vinda com a pandemia da Covid-19, que fez com que tanta gente viesse a  passar fome.

O projeto "Alimenta Brasil" oferece 300 cafés da manhã e 1000 refeições diárias no almoço; e para que esse projeto possa acontecer a prefeitura fez a doação do terreno, o setor de Assistência Social seleciona os casos, com muita cautela e sempre existe a necessidade de parceiros da iniciativa privada, para finalização do projeto.

Empresas que apoiam, pois a prefeitura participa apenas no cadastro, na fiscalização e na doação do local. O Indesc é o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Cultural, fundado em 2005.

O público alvo do projeto seria composto de  aposentados, desempregados, moradores em situações de rua, mãe 'solos', crianças vulneráveis e trabalhadores de baixa renda.

O incentivo fiscal, instrumento usado pelo Estado para estimular ações por prazo determinado, constitui uma forma do setor para contribuir com os projetos para a sociedade e em legítimo interesse público.

A doação vai ser por essas instituições que tenham interesse em participar em Barrinha. Você está convidado para maiores informações, procure a Secretaria Social de Barrinha ou entre em contato direto com o  Indesc!

A empresa que é enquadrada pelo lucro real pode destinar até 2% de seu lucro operacional (resultado antes da apuração dos impostos) para projetos. Essa doação é classificada como despesa operacional, que diretamente acaba sendo dedutível da base de cálculo dos impostos. Deste valor doado, 34% a empresa já pagaria nos tributos como imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido e  66% é a parte do orçamento social que a empresa aplica para ações na comunidade local.

Toda essa operação é baseada na lei 9249/95 e a 13019/14.