Indenização por danos estéticos
Quando uma pessoa é vítima de um acidente do trabalho, ela pode receber várias indenizações ao mesmo tempo decorrentes de um único acidente: um benefício do INSS, seguro privado, indenização por danos materiais, morais e até estéticos.
O dano estético é toda ofensa, ainda que mínima, à integridade física da vítima.
Ela pode ser representada por uma cicatriz, uma queimadura, mutilação, enfim, qualquer lesão que representa modificação da superfície ou forma do corpo e até mesmo um complexo de inferioridade.
Ele pode decorrer de um acidente de trânsito, acidente do trabalho, brigas ou qualquer lesão causada por alguém.
Lesões não aparentes
As deformidades em áreas ou partes intimas que dificilmente seriam vistas por outras pessoas também podem caracterizar o dano estético.
As alterações físicas, mesmo as pequenas, podem trazer um sofrimento para as pessoas que as possuem por que sabem que em situações de maior intimidade essas lesões passarão a ser visíveis.
É justamente este sofrimento que a indenização por dano estético pretende reparar.
Violência doméstica
A Justiça Paulista, na última estatística oficial, recebeu mais de 90 mil casos de violência doméstica que geraram lesões na mulher. Este tipo de lesão também pode ter uma reparação por dano estético.
É claro que este número é bem maior por que não contabiliza os casos de violência que não foram notificados ou aqueles que pararam na polícia.
Tem um caso em especial que o INSS concedeu para uma mulher agredida pelo marido o benefício de auxílio doença por que ela ficou tão machucada que não conseguiu trabalhar.
Neste caso o INSS entrou com um processo contra o agressor para ele devolver o valor do benefício que ele pagou para a mulher agredida.
Este marido acabou tendo que pagar a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além que ter que devolver ao INSS o que ele desembolsou para manter o benefício por incapacidade da mulher agredida.
E ainda respondeu por um processo crime por lesões corporais.
Comprovação e valoração
A pessoa vítima de alguma lesão tem que comprovar três elementos para conseguir uma indenização por danos estéticos:
- Transformação para pior. Os estudiosos da matéria usam a palavra “afeiamento”. Tem que existir uma deformação da aparência da vítima.
- Permanência ou efeito danoso prolongado. Se eventual lesão será naturalmente corrigida (um hematoma, por exemplo) que será curado com o tempo, não haverá indenização
- Localização na aparência externa da pessoa