Indenização por danos morais

11/12/2017

A relação entre as pessoas deve sempre ser respeitosa, inclusive no ambiente de trabalho. Quando falta equilíbrio nesta relação nasce o assédio moral.

Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entendê-lo.

Com um exemplo fica mais fácil para entender.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.

Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

Com a reforma trabalhista, o valor da indenização está vinculada ao teto do valor das aposentadorias, podendo chegar até 50 vezes este teto e superar 270 mil reais.

Pulo do gato

A empresa, se for conivente com o assédio, mesmo que seja uma omissão, permitindo que ele ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado (dano moral e material).

Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode até receber benefícios do INSS.