INDÚSTRIA - Denúncia de concorrência desleal da multinacional Howden será encaminhada ao CADE e ao Senado Federal

04/04/2016

A gigante multinacional Howden International Holdings B.V., empresa líder no mercado global de ventiladores industriais, está sendo denunciada  ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e também à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal por prática de concorrência desleal e desativação do  parque industrial da joint venture Solyvent do Brasil Ventiladores Industriais Ltda., instalado em Sertãozinho, interior de São Paulo, com o propósito de prejudicar seus sócios brasileiros.

Segundo Marcos Fávaro, da Brumazi Equipamentos Industriais Ltda. - empresa associada à Solyvent do Brasil, que foi incorporada pela Howden International Holdings B.V. em setembro de 2013 -, de 1999 a 2010 Brumazi e Howden mantiveram parceria para a produção de ventiladores industriais, já que a multinacional não possuía fábrica no Brasil.

Ele explica que em 2008 a Howden South America comprou a fábrica da Aeollus que usava a tecnologia Solyvent Ventec (software e-Technopal) da FläktWoods, que atuava fortemente no mercado fornecendo ventiladores de pequeno e médio porte (segmentos sucroenergético, cimento e papel e celulose).

Para estes mercados, acrescenta Marcos Fávaro, a Howden South America não tinha tecnologia competitiva, e a compra da empresa Aeollus teve como objetivo tirar a principal concorrente e a tecnologia Solyvent Ventec (software e-Technopal) da FläktWoods do mercado da América do Sul, o que de fato ocorreu, tendo sido encerradas as atividades da Aeollus.

Em 2010, a Howden instala fábrica no Brasil e encerra a sua parceria de 11 anos com a Brumazi.

Em 2011 foi constituída a Solyvent do Brasil, joint venture entre Brumazi e a empresa FläktWoods (Luxemburgo) para a produção de ventiladores industriais de alta confiabilidade, utilizando a tecnologia Solyvent Ventec.

Em janeiro de 2014 a Howden adquire a participação da FläktWoods na Solyvent do Brasil - assim como toda a divisão de ventiladores industrias da Fläkt Woods - da qual passa a ser sócia majoritária e se mantém omissa aos planos de negócios da Solyvent do Brasil, deixando a empresa à deriva.

Em abril de 2014 a Howden procura a Brumazi dizendo não acreditar na viabilidade da Solyvent e oferece a venda de suas quotas para a Brumazi pelo valor nominal de R$ 1.175.000,00, conforme contrato de sociedade, sem, no entanto, se comprometer com a continuidade do fornecimento da tecnologia, o que seria essencial para a continuidade da joint venture.

Em contrapartida, a Brumazi esclarece para a Howden que a Brumazi discorda de tal proposta, tendo em vista que o Consent para o ingresso da Howden na sociedade foi assinado visando a continuidade da empresa Solyvent do Brasil e de forma alguma fechá-la. Diante disso, a Brumazi informa que suas cotas devem ser valorizadas com a mesma proporcionalidade das demais unidades adquiridas pela Howden, totalizando em 7,75 milhões de euros, isto é, mantendo como referência a proporcionalidade usada na compra das 10 fábricas da FläktWoods, espalhadas em vários países, por 184 milhões de euros. Este montante não incluía os passivos destas unidades industriais.

Não havendo acordo, a partir de novembro de 2014, a Howden, por meio de sua controladora Colfax, corta o acesso da Solyvent do Brasil à tecnologia e passa a alegar que seria necessária assinatura de contrato de cessão, por prazo determinado e curto, com pagamento de royalties. E propõe o pagamento 200 mil euros por um contrato de 60 dias, considerado absurdo e abusivo por Marcos Fávaro.

Segundo ele, esta e outras propostas tinham como objetivo único inviabilizar a continuidade da sociedade, o que levou a Brumazi e a Solyvent a ingressarem com ação declaratória e pedido indenizatório para que fosse reconhecida a obrigação da Howden de manter o fornecimento da tecnologia, sem pagamento de royalties como previsto na carta de intenções assinada para a constituição da joint venture – e como vinha ocorrendo desde 2011 – cedendo a Brumazi, em contrapartida, e também sem custo, toda a estrutura física e logística.

A mesma ação pleiteia também a condenação da Howden para reparar os prejuízos sofridos pela Solyvent com o corte da tecnologia e consequente paralisação total das atividades da empresa, além dos danos sofridos em função da concorrência desleal que se estabeleceu com informações falsas junto a clientes e relacionadas ao encerramento da sociedade com a Brumazi e o fechamento da sua unidade industrial de Sertãozinho.

Após ser concedida liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que a Howden restabelecesse o acesso da Solyvent à tecnologia a Howden – segundo Marcos Fávaro – passou a buscar o encerramento da sociedade, criando, artificialmente, um quadro de dificuldade financeira inexistente e ingressando com pedido judicial de dissolução, até o momento negado pelo juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Não tendo obtido a dissolução, a Howden teria decidido encerrar de fato a sociedade, aprovando, de forma irregular, a desmobilização das atividades a partir de agosto de 2015. Iniciada com a desativação da área comercial foram demitidos todos os funcionários, cancelados projetos e cessada a prospecção de novos clientes.

Mesmo assim, a Solyvent  encerrou o exercício sem quaisquer tipos de passivo e com um saldo positivo de cerca de R$ 400 mil em caixa, o que atestaria sua viabilidade econômica, segundo Marcos Fávaro.

Agora Marcos Fávaro busca outras formas de fazer cessar as práticas da Howden, que considera ilegais, pois visariam sobretudo eliminar a concorrência, não somente em prejuízo dos sócios, mas também do mercado, que passaria a verificar um verdadeiro monopólio no ramo de ventiladores industriais de alta confiabilidade.

A intenção é de levar o caso para análise do CADE e também da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, ao mesmo tempo em que se desenrolam as discussões judiciais.