INSS da família que trabalha na roça
O Paulo Camargo, trabalhador rural, me contou que se aposentou por idade por que comprovou que o Sítio estava em seu nome e que tinha algumas notas fiscais de compra de suplementos para lavoura, e outras de venda do excesso da produção agrícola.
Ele contou também que tentou o mesmo benefício para Sofia, sua esposa, mas não conseguiu por que em todos os documentos dela consta que era “dona de casa” e “doméstica”, mas isso não foi o que aconteceu na realidade, aliás, ele explicou que “ela sempre esteve na lida juntamente com ele”.
Utilização do documento do marido
Por este motivo o Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão do INSS, aprovou o Enunciado n. 22 que diz que a mulher que, além das tarefas domésticas, exerce também atividades rurais com o grupo familiar pode aproveitar os documentos do marido para provar que também trabalhava na roça. Os filhos e noras dele também podem fazer isso.
Como a Previdência havia negado o direito ao benefício, orientei eles a procurarem o Juizado Especial Federal para contestar a decisão da Previdência.