INSS dificulta a vida das pessoas afastadas por doença
Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
Elas atingem diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.
Agora é assim ...
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Agora o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia não, simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.
Cartada final
Se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação.
Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.
Mais prejudicados
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
Quando a pessoa não passa por uma perícia antes de voltar ao trabalho, fica difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades de antes.
Caso a lesão se agrave a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão.