INSS: Outubro Rosa

09/10/2017

Neste mês de outubro, como em todos os demais meses do ano, as mulheres – e homens também – devem ficar atentos para o diagnóstico do câncer de mama.

Todos os anos cerca de 60 mil pessoas descobrem que possuem a doença e é justamente o diagnóstico precoce o responsável pela grande quantidade de cura.

Em alguns casos, durante o período de tratamento, algumas pessoas ficam incapacitadas de trabalhar e por isso necessitam de um apoio da Previdência.

Benefícios previdenciários

São vários os benefícios por incapacidade: o auxilio doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente.

O fato de possuir a doença por si só não gera direitos na Previdência Social. O paciente tem que provar a incapacidade e que é contribuinte do sistema previdenciário.

O grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade (provisória ou definitiva) é o que vai definir o benefício a ser concedido.

Pulo do gato

Tem quem reclama da perícia médica do INSS.

Em um caso analisado pelo Tribunal de Goiás os médicos disseram que a paciente tinha condições de trabalhar, mas o Juiz, mesmo com o laudo contrário, reconheceu o direito da segurada.

Ele enfatizou que por causa da cirurgia a paciente perdeu parte da capacidade funcional do braço esquerdo, e que isso certamente dificulta a realização das suas tarefas e por isso precisava ser afastada.

Este é um exemplo de que se deve sempre buscar a Justiça quando o INSS diz “não” e o paciente não concorda com este tipo de decisão.

Para quem não paga o INSS e outros direitos

No âmbito da assistência social, para quem não contribui para o INSS, a legislação reserva a possibilidade de receber apenas um salário mínimo, sem direito ao abono anual. É o chamado LOAS.

Todavia, além de provar a incapacidade para o trabalho, o interessado deverá demonstrar que necessita do amparo social e que sua família não tem condições de ampará-lo economicamente.

Existem outros direitos: isenção de tributos; redução de encargos para aquisição de veículos; como IPVA, IPTU, IRPF, IPI para aquisição de veículos, acesso a remédios; tratamento especializado a cargo Estado, como a reconstrução da mama, dentre outros.

Depois da alta médica

Depois da cura e da alta médica alguns pacientes permanecem parcialmente incapazes. Trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais podem requerer o auxílio acidente de qualquer natureza por causa da incapacidade parcial e permanente decorrente dos efeitos do tratamento (quimioterapia, radioterapia ou problemas linfáticos, dentre outros).