INSS pode recusar sua Carteira de Trabalho!
Está escrito na lei trabalhista, e até mesmo na lei previdenciária, que a prova do tempo de serviço pode ser feita por meio das anotações na Carteira de Trabalho.
Mas, na prática, trabalhadores urbanos, rurais e até mesmo o servidores públicos estão sendo surpreendidos por que na hora da aposentadoria o INSS está rejeitando este documento.
Data da emissão da CTPS
A anotação extemporânea da Carteira de Trabalho campeã de recusa é aquela cujo o primeiro dia de trabalho é anterior à data da expedição da CTPS.
Era comum, no passado, a Carteira de Trabalho ser emitida depois do trabalhador começar a trabalhar. Aí o empregador fazia a anotação do serviço com data anterior à da emissão da CTPS.
Como as datas estão invertidas, o INSS suspeita de irregularidade e não aceita o documento como prova de tempo de serviço.
Pulo do gato
Todo trabalhador candidato à aposentadoria deve analisar minuciosamente os documentos. Para sanar a dúvida quando a Carteira foi emitida em data posterior ao registro do emprego, é preciso buscar na CEF o extrato analítico do FGTS e provar que não se trata de fraude ou solicitar para o empregador o Livro de Registro de Empregados e levar até o INSS.