IRPF24 - Como evitar cair na brecha na hora de declarar gastos com saúde
Erros nas deduções de despesas médicas são a principal causa de problemas
Com o período de prestação de contas do Leão na reta final, os contribuintes devem redobrar a atenção, principalmente na hora de declarar despesas com saúde. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), no ano passado, os erros nas deduções de despesas médicas foram os campeões da malha fina. Dos 1,4 milhão de pessoas que tiveram a declaração retida, 42,3% foram por conta de deduções feitas para despesas médicas. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF24) termina na sexta-feira, 31 de maio, exceto em 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde foi prorrogado até 31 de agosto.
Para o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, a confusão sobre o que é preciso ou não declarar leva os contribuintes a uma situação difícil. “É preciso ter em mente que nem todas as despesas com saúde podem ser deduzidas, mas todas precisam ser comprovadas. Caso contrário, o contribuinte poderá ter problemas com a Receita Federal”. Embora a DIRPF24 não traga alterações na forma como as despesas médicas são declaradas em geral, o especialista alerta para a revisão da declaração pré-preenchida, que este ano está à disposição de mais de 75% dos contribuintes. “O declarante poderá identificar que algumas despesas médicas já estarão incluídas na sua guia de pagamento feita antecipadamente, cabendo a ele verificar os valores e verificar se há alguma despesa faltante”, destaca.
Assim como os demais contribuintes, os médicos também precisam declarar à Receita Federal os atendimentos e procedimentos que realizaram ao longo do ano. Para isso, utilizam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). “Se o médico não declarar na DMED o atendimento prestado ao paciente e esse paciente declarar que pagou determinado valor ao médico, o paciente vai cair na malha fina. Por isso, é muito importante solicitar nota fiscal dos procedimentos realizados para que as informações que o médico enviará à DMED sejam as mesmas que o paciente declarará no seu IRPF”, orienta.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o IRPF24 e não o fizerem no prazo estabelecido estão sujeitos à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, acrescido de juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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