Justiça decide que a demora da análise da aposentadoria pode beneficiar o segurado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou o julgamento do processo que poderá definir que todos os segurados do INSS poderão escolher a melhor data de aposentadoria entre o dia que protocolou o pedido no INSS e aquele em que o benefício foi concedido.
A decisão favoreceu os trabalhadores e agora só falta a publicação no Diário Oficial. Como se trata de um processo com recurso repetitivo, se não houver recurso do INSS, todos os Juízes do Brasil terão que acompanhar esta decisão do STJ.
Recurso repetitivo
Quando a Justiça recebe muitos processos discutindo o mesmo tema (995), o STJ pode determinar que esses processos sejam suspensos até que ele analise a questão.
Depois da decisão os processos retomam o trâmite normal e todas as decisões têm que ser dadas considerando o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Reafirmação da DER
Este “Tema 995”, conhecido como Reafirmação da DER, julgado na última terça-feira (22), permite que o trabalhador mude a Data da Entrada do Requerimento (DER) da aposentadoria para o momento em que implementou os requisitos necessários à concessão do benefício, desde que ainda não tenha recebido nenhuma parcela da aposentadoria, não tenha sacado o PIS/PASEP, o FGTS, nem tenha feito empréstimo consignado.