Justificação Administrativa
Imaginemos a hipótese em que dois cidadãos que juntos se relacionam na forma de união estável e um deles tragicamente vem a falecer. O companheiro (a) poderá ter para si o benefício de pensão por morte. Mas se não tiver documentos que comprovem a união estável poderá ter o benefício negado pelo INSS.
Se o documento apresentado pelo interessado estiver irregular ou até mesmo não existir é necessário que verifique junto ao INSS para que seja solicitado a presença de testemunhas que irão comprovar o seu direito de se aposentar ou ter para si a concessão de outro benefício previdenciário.
Este procedimento é chamado de justificação administrativa e que sempre deve ser acompanhada com um pedido de benefício ou de regularização do banco de dados do INSS, o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A justificação administrativa não é só a exemplo de união estável, mas também vale para tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, atividade especial, dentre outros.
O importante é realizar um planejamento de pelo menos (cinco) anos antes do tempo, para que se possa evitar contratempos na hora da aposentadoria.