Lei das eleições já está valendo
Até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio de todo o Brasil deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos e partidos políticos.
As regras estão previstas na lei das eleições e fazem parte do calendário eleitoral 2020. As emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça não é permitida.
O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 9 de outubro. As eleições deste ano serão realizadas no dia 15 de novembro – o primeiro turno. E no caso de cidades que têm segundo turno a votação será no dia 29, também de novembro.