Lei de Alienação Parental precisa ser vista como aliada
No Dia Internacional de Combate à Alienação Parental (25 de abril), advogado de família explica porque a legislação merece mais atenção e como ela pode afetar a vida de milhares de pais e filhos
De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2022, o Brasil registrou um aumento de 8,6% no número de divórcios em relação ao ano anterior, passando de 386.813 em 2021 para 420.039. Desse total, 340.459 divórcios foram realizados judicialmente e 79.580 extrajudicialmente.
Dentro desta perspectiva, há necessidade de olhar atentamente para os contextos em que estas famílias estão inseridas, a forma como são conduzidas as separações e, principalmente, como os filhos destes casais acabam, muitas vezes, sujeitos à violência dos pais e tornando-se em munição para que um dos pais possa bater no outro. Polêmica quando vista superficialmente, a Lei de Alienação Parental pode ser uma aliada, impactando essa estrutura familiar e o bem-estar psicológico de crianças e adolescentes, de diversas formas. Segundo Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família no Brasil, apesar das recentes polêmicas a respeito da Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental), é necessário ter uma visão crítica a respeito do que ela defende, já que foi elaborada com base em estudos e casos quando houve influência de atos alienantes praticados por pais/familiares e amigos próximos, criando falsas memórias nas vítimas de tais atos. “É uma regulamentação que busca proteger as crianças pequenas e não o contrário. Precisamos de profissionais responsáveis, que façam cumprir a justiça, para que ela cumpra o seu papel”, comenta.
É importante destacar que, apesar dos casos em que os pais agressores tentam utilizar a legislação para evitar serem incriminados, o Tribunal precisa estar atento ao cumprimento das respectivas penas. Hoje, 40% dos litígios envolvendo ex-casais utilizam como estratégia a acusação de alienação parental. “Criada para proteger as crianças de manipulações prejudiciais em contextos de conflitos familiares, a Lei exige uma conduta ética e criteriosa para garantir a sua eficácia e justiça. É fundamental que cada caso seja submetido a uma investigação aprofundada, envolvendo avaliações psicológicas detalhadas e o trabalho de profissionais especializados”, explica o advogado.
Ele diz que muitos, erroneamente, afirmam que a lei se baseou exclusivamente na tese da Síndrome de Alienação Parental, defendida por Richard A. Gardner, psiquiatra e pesquisador da Universidade de Columbia. Mas, desde o PL 4.053/2008, que gerou a regulamentação, o projeto não incluía referências a Gardner. “Com o advento da Lei, desde a sua publicação, ouso dizer que milhares de famílias foram auxiliadas na convivência entre pais e filhos através da sua aplicação”, comenta. Existe um movimento atual em busca de revogação, que defende que esta Lei é uma forma de proteger os pedófilos. “Ora, isso, no mínimo, é uma violação do bom princípio de julgar processos judiciais. Vejamos então: um juiz qualificado não adotará nenhuma posição persuasiva, praticando ou não atos de alienação parental, sem antes ter uma opinião psicossocial, que pode ser de profissionais do Estado ou mesmo de particulares. Em nome da celeridade processual, temos uma lei recente que permite ao magistrado eleger um perito psicossocial que não seja funcionário público. As partes envolvidas no processo podem contratar cada uma seus assistentes técnicos e combater tecnicamente o relatório apresentado ao tribunal”, detalha.
Os pais também cometem alienação parental
Quando a Lei de Alienação Parental é utilizada corretamente, observa-se que ambos os sexos podem ser autores ou vítimas da prática destrutiva. Recentemente, tem havido um aumento na conscientização sobre situações em que os homens praticam a alienação contra as mães. “Em geral, os casos envolvem a manipulação de crianças e adolescentes para que rejeitem ou demonstrem hostilidade a um dos pais, estratégia que pode ter profundas repercussões psicológicas e emocionais para as vítimas”, acrescenta o especialista. É uma prática que impede o desenvolvimento de uma dinâmica familiar saudável, exigindo assim atenção das autoridades competentes e da sociedade para
que medidas preventivas e corretivas sejam efetivamente aplicadas e protejam o bem-estar das crianças e adolescentes.
Para que uma denúncia seja realizada, sugere-se avaliação psicológica prévia. “Deve-se sempre evitar ao máximo propor uma ação ou incidente processual alegando a questão. O advogado não é psicólogo. Ele entende a sua área de atuação, mas não é psicólogo ou psiquiatra para formar convicção”, pontua o especialista, chamando a atenção para um olhar crítico sobre cada caso.
O efeito da Alienação Parental em crianças e adolescentes
Conforme explica o Dr. Paulo Akiyama, a Lei de Alienação Parental tem, ao longo dos anos, trazido uma enorme contribuição para a jurisdição, uma vez que muitos casos são praticados inconscientemente pelo genitor alienador, por estarem envolvidos no drama da falência do genitor. casamento e a perda do espírito de família que sempre buscou. “Mostra caminhos que antes não eram vistos, confirmando ao genitor alienador ou aos parentes próximos (que podem ser os autores dos atos) que suas atitudes estão fazendo a criança sofrer, criando enormes – e muitas vezes irreparáveis – traumas psicológicos que levam as crianças a transformar-se em adultos problemáticos, especialmente (mas não limitado) às relações conjugais. Os relacionamentos amorosos muitas vezes se tornam um martírio para esses adultos que se desenvolveram sob atos de alienação parental”, detalha. Além disso, os benefícios estendem-se ao longo dos anos, com o Tribunal a melhorar a sua aplicação e a promover uma convivência mais saudável entre pais e filhos.
Outra lei que se tornou um avanço nesses casos e ajuda a promover uma estrutura familiar mais saudável é a Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que reforça o direito dos filhos a um relacionamento equilibrado e contínuo com ambos os pais, independentemente do estado civil. “Nosso papel como advogados é garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, acima de tudo, buscando sempre a minimização de conflitos e o respeito mútuo entre os envolvidos”, enfatiza. Ou seja, é fundamental que as discussões e revisões jurídicas sejam baseadas na melhoria e adaptação às novas realidades familiares — e não na simples revogação de leis que já contribuíram significativamente para a resolução de conflitos familiares.
O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental deve servir como um lembrete dos desafios enfrentados por muitas famílias, mas também como uma oportunidade para promover mudanças positivas através da educação, do diálogo e do compromisso jurídico e social para proteger os mais vulneráveis.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Akiyama é formado em economia e direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase em direito empresarial e direito de família.
About Akiyama Advogados
Com a participação direta de seu fundador, Dr. Paulo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados investe fortemente em Tecnologia da Informação para garantir a alta integridade e segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro de padrões altamente sigilo necessário e desejado.
Carolina Lara