Lei sancionada no último dia de 2024 garante aos produtores de cana pagamento de créditos de carbono

Lei sancionada no último dia de 2024 garante aos produtores de cana pagamento de créditos de carbono
22/01/2025

Nova norma altera a Política Nacional de Biocombustíveis; antes, a remuneração era só das usinas produtoras de etanol

 

A Lei 15.082/24, sancionada em dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas para o setor de biocombustíveis no Brasil. A principal novidade é a garantia de participação dos produtores de cana-de-açúcar nas receitas obtidas com a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios) — além de produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível.

A norma altera a RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis) e a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que tem estoque próprio, e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.

Também revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. A lei estabelece punições mais severas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização, incluindo multas mais altas e a possibilidade de suspensão da comercialização de combustíveis.

 

Remuneração

Os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além dos 60%, deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.

Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.

“A promulgação de uma lei como essa é de extrema importância ao produtor de cana-de-açúcar e demonstra o reconhecimento de seu empenho na produção de etanol por meio de práticas sustentáveis. Consideramos que já passava da hora do produtor receber essa compensação, que nada mais é do que o reconhecimento de seu esforço numa produção sustentável e alinhada às rigorosas leis ambientais de nosso país”, afirmou Tirso Meirelles, presidente do Sistema Faesp/Senar-SP.

 

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