MEI pode investir menos que o facultativo pelo INSS?

01/06/2021

O MEI é isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mas deve pagar mensalmente um carnê com valor fixo (disponível apenas pelo portal do empreendedor).

 

Esse valor considera a contribuição para o INSS (5% do salário mínimo), mais o valor de R$1,00 para ICMS ou de R$5,00 para o ISS, atualmente está em torno de 54 e 58 reais, dependendo da sua atividade.

 

O empreendedor ainda deve enviar anualmente a Declaração Anual Simplificada com os dados de faturamento e recolhimento de impostos do ano anterior.

 

O MEI PODE TER APOSETADORIA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO?

A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo. Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na GPS – Guia da Previdência Social, deve conter o Código 1910 (MEI – Complementação Mensal).

 

Saiba mais. Copie esse endereço e assista!

https://www.youtube.com/watch?v=EYjA3KgmeQc