MEI pode investir menos que o facultativo pelo INSS?
O MEI é isento dos tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mas deve pagar mensalmente um carnê com valor fixo (disponível apenas pelo portal do empreendedor).
Esse valor considera a contribuição para o INSS (5% do salário mínimo), mais o valor de R$1,00 para ICMS ou de R$5,00 para o ISS, atualmente está em torno de 54 e 58 reais, dependendo da sua atividade.
O empreendedor ainda deve enviar anualmente a Declaração Anual Simplificada com os dados de faturamento e recolhimento de impostos do ano anterior.
O MEI PODE TER APOSETADORIA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO?
A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo. Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na GPS – Guia da Previdência Social, deve conter o Código 1910 (MEI – Complementação Mensal).
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