Mercado de energia compartilhada adota por orientação da Aneel o termo energia compensada

Mercado de energia compartilhada adota por orientação da Aneel o termo energia compensada
17/07/2023

O mercado de energia compartilhada tem realizado um trabalho amplo de orientação sobre essa nova modalidade dentro do mercado da geração distribuída. O setor é regulamentado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – e, de acordo com suas regras, não deve ser entendida como uma forma de comercialização. 

Um bom exemplo desse trabalho é a COGECOM, primeira cooperativa de energia compartilhada do Brasil, que nasceu em Curitiba, capital do Paraná, e hoje está presente em oito Estados. A marca explica que, em se tratando da geração, as cooperativas, como a COGECOM, fazem a locação da usina e pagam pela performance desta. Esta energia segue à concessionária, injetada em sua rede, onde é transformada em créditos compensáveis de energia. 

Tais créditos podem ser compartilhados pelas cooperativas e abatidos da conta de energia da concessionária onde a energia foi injetada, e, na maioria das vezes, a um valor menor que o ofertado pela concessionária, sem deixar de lado que tais créditos advêm de uma fonte de energia renovável.  O termo energia compensada é aplicado pelo fato de que não se trata de uma comercialização de energia, e sim porque os créditos são compensados na conta de energia da concessionária. 

Para o diretor da COGECOM, Roberto Corrêa, “os cooperados que participam da forma de recebimento de energia via créditos de energia compensadas contam com benefícios: redução de custos na fatura de energia, visto que a energia compensada tem um custo menor que a energia comercializada pela concessionária; segurança de preço firme no caso de escassez de energia (aplicação de bandeiras tarifárias pela concessionária); e utilização de energia renovável em suas residências e empresas, aos clientes que buscam sustentabilidade e economia”. 

 

Fran Press Comunicação Corporativa